Em Goioerê, no Centro-Ocidental do estado, o Ministério Público do Paraná, a partir da 2ª Promotoria de Justiça, expediu recomendação administrativa dirigida aos prefeitos e secretários municipais da educação das cidades que integram a comarca para que garantam a devida distribuição de merenda escolar a todos os alunos da rede pública que demandem pelo serviço. A oferta de alimentos deve ser feita dentro das orientações sanitárias relativas à contenção do coronavírus.
No documento, expedido na sexta-feira, 9 de abril, o M.P destaca que “a merenda escolar é essencial aos alunos, configurando a principal refeição para parcela dos discentes e que ficará prejudicada durante suspensão das aulas” e que, a despeito da pandemia, está em plena execução o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
Segundo a agente ministerial responsável pela 2ª Promotoria de Justiça, a recomendação foi feita a partir de notícia recebida pelo MPPR de que um aluno autista da rede pública de Goioerê teria tido a oferta de merenda negada. Foi indicado prazo de 48 horas para um retorno oficial dos gestores e secretários ao pedido do Ministério Público.
Fonte: Assessoria de Comunicação MP.PR.