Publicidade
Publicidade

Notícias / Região / Mariluz Mariluz: ex-prefeito é multado em R$ 65 mil por contratar 140 pessoas sem concurso

quinta-feira, 27 abril de 2023.

Clique aqui e receba as notícias em primeira mão

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) multou em R$ 64.905,00 o ex-prefeito de Mariluz (Região Noroeste do Paraná) Nilson Cardoso de Souza (gestão 2017-2020) pela contratação irregular de aproximadamente 140 pessoas para trabalharem no município em diversas funções sem a realização de concurso público ou qualquer outro tipo de processo seletivo prévio.

Enquanto Souza recebeu dez multas em função da prática ilegal, três ex-secretários municipais de Assistência Social, Educação e Saúde foram sancionados individualmente em R$ 6.490,50 pelo mesmo motivo. São eles: Carina da Silva Quadros Simões, Jhone Junior Almeida e Patrícia Aparecida Macedo.

As penalizações estão previstas no artigo 87, inciso V, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 50 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 129,81 em março, quando a decisão foi proferida.

Representação. De acordo com a decisão, que julgou procedente Representação formulada pela atual administração municipal de Mariluz, os profissionais foram contratados ao longo dos quatro anos da gestão de Souza para exercerem funções de professor, médico, farmacêutico e motorista, entre outras. Para o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, tais atividades “são ordinárias e devem ser prestadas por servidores de carreira ou, algumas delas, por regular processo de terceirização, precedida do devido processo licitatório”.

Além disso, em diversas ocasiões as pessoas foram contratadas após serem especificamente nominadas em solicitações feitas por secretários municipais, o que fere o princípio constitucional da impessoalidade na administração pública. Também não ficou demonstrada a excepcionalidade das contratações, já que estas eram destinadas ao exercício de atividades ordinárias da administração e, em muitos casos, perduraram por mais de anos.

Finalmente, a gravidade da situação se acentuou, conforme Zucchi, devido à comprovação de que os interessados deram prosseguimento à prática ilegal mesmo após terem sido informados a respeito da irregularidade de sua conduta pela Controladoria Interna do município em, ao menos, duas ocasiões, submetendo apenas uma das dezenas de contratações ilegais à análise jurídica da Procuradoria Municipal.

“Dessa forma, a irregularidade na contratação de pessoal para funções ordinárias, sem configuração de situação temporária de excepcional interesse público e de forma recorrente pela administração do Município de Mariluz, resta claramente caracterizada, com violação ao artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal e aos artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 1460/2009”, concluiu o relator em seu voto.

Decisão. O conselheiro Zucchi seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 5/2023, concluída em 30 de março. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 627/23 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 11 de abril, na edição nº 2.957 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). (TCE)

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
     12
24252627282930
       
2930     
       
28293031   
       
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223