O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou a emissão de Parecer Prévio pela irregularidade da prestação de contas de 2019 do Município de Mariluz, de responsabilidade do ex-prefeito Nilson Cardoso de Souza (gestão 2017-2020). A rejeição se deu pela falta de aportes para cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) do município.
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Diante da falha, o então gestor foi multado em R$ 4.541,60. A sanção financeira está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), e corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 113,54 em junho, quando o processo foi julgado.
Em sede de contraditório, o ex-prefeito argumentou que o valor relativo ao aporte obrigatório de 2019 ao RPPS, no montante de R$ 2.486.437,91, foi pago da seguinte forma: em espécie a quantia de R$ 1.616.683,34 e em transferência de imóveis cujo valor corresponderia ao débito restante. Para isso, juntou documentos que poderiam comprovar a regularização do item.
Entretanto, após a análise do contraditório, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) afirmou que, embora se permita a dação de bens, direitos e demais ativos em pagamento para amortizar o déficit atuarial, “esta deveria ter sido precedida de criteriosa avaliação do valor de mercado dos bens imóveis, assim como sua liquidez em prazo compatível com as obrigações da entidade previdenciária.”
A unidade técnica observou que não foi apresentada a devida avaliação dos imóveis pela Comissão Especial de Avaliação nomeada pelo então prefeito para determinar os valores corretos, além de não ter sido comprovada publicação do laudo, em observância ao princípio da publicidade.
O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou integralmente o opinativo da CGM. O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com ambos e acompanhou integralmente o opinativo da CGM e se posicionou pela emissão de Parecer Prévio para julgar irregulares as contas de 2019 do Município de Mariluz, em razão da ausência de aportes para cobertura do déficit atuarial do RPPS, com aplicação de multa ao ex-prefeito.
Os demais membros da Primeira Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 9/2021, concluída em 17 de junho. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 198/21 – Primeira Câmara, veiculado em 1º de julho, na edição nº 2.571 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Mariluz. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares. (O Bendito)