A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal da Saúde; quem não obedecer a exigência será multado, além de ser responsabilizado criminalmente
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A Prefeitura de Matinhos, no litoral do Paraná, tornou obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra Covid-19 para pessoas que desejam entrar em espaços públicos e privados de uso coletivo em todo o município.
De acordo com o Decreto Municipal nº 947, datado de 12 de janeiro de 2022 e editado nesta quinta-feira (13), deverão comprovar a vacinação anti-covid todos aqueles que pretendem frequentar os seguintes locais:
- academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico, e clubes sociais;
- ginásios esportivos;
- salões de jogos, circos, recreação infantil, centros de esporte e lazer;
- atividades de entretenimento, boates, casas de espetáculos, festas e
- eventos em geral e/ou que dependam de autorização transitória;
- locais de visitação turísticas, galerias e exposições, parques de diversões, parques temáticos, apresentações e drive-in;
- conferências, convenções e feiras comerciais;
- estabelecimentos de hospedagem e acomodação de qualquer espécie, as locações de imóveis por temporada e os serviços contratados por aplicativo, inclusive os de transporte;
- bares, lanchonetes, restaurantes, refeitórios e serviços de alimentação, para a acomodação de clientes sentados nas áreas internas ou protegidas
- por cobertura de qualquer natureza;
- serviços de embelezamento, estética e congêneres;
- centros comerciais e lojas de rua, de quaisquer espécies;
- serviços de transporte de passageiros por taxímetro ou aplicativo
A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal da Saúde. Os documentos que valem como comprovantes de imunização são:
- certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS
- comprovante/caderneta/cartão de vacinação em impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretaria Municipal da Saúde, institutos de pesquisa clínica, ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras;
Multas. Além da responsabilização criminal, o não cumprimento da exigência também poderá acarretar em multas de R$ 1 mil para pessoas físicas e R$ 5 mil para pessoas jurídicas. Em caso de reincidência, a multa para pessoas jurídicas aumenta para R$ 10 mil e, se flagradas pela segunda vez, para R$ 20 mil, junto do cancelamento do alvará de funcionamento e da licença sanitária, com imediato lacre do estabelecimento pelas autoridades sanitárias competentes.
De acordo com a administração municipal, a medida visa conter o avanço dos casos de Covid-19 e da Influenza na cidade. (RicMais)