Um médico psiquiatra que atuava em Matelândia, no Oeste do Paraná, foi condenado a devolver R$ 128.249,97 aos cofres públicos por não cumprir a jornada de trabalho. A decisão foi da Vara da Fazenda Pública de Matelândia. Além de devolver o valor ao erário municipal, ele deverá pagar multa civil no mesmo valor e deixar de contratar com o Poder Público.
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O profissional foi requerido em ação civil pública pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) por ato de improbidade administrativa.
De acordo com a apuração da 2ª Promotoria de Justiça de Matelândia, que ajuizou a ação, o requerido foi nomeado, após aprovação em concurso público, em maio de 2014 para ocupar o cargo de médico psiquiatra, com carga horária de 40 horas semanais. No entanto, comprovou-se que ele mantinha, na mesma época, vínculo de emprego com outros estabelecimentos de saúde, inclusive em outros municípios, com incompatibilidade de horários entre o cargo público e os demais empregos.
Ainda, segundo o MPPR, constatou-se que, semanalmente, a carga de trabalho cumprida seria de 96 horas. O médico não comparecia regularmente e não cumpria seus horários em Matelândia, tendo, entretanto, recebido integralmente a remuneração do cargo.
Ao condenar o réu pela prática de ato de improbidade administrativa, o Juízo destacou que: “não há dúvidas que a conduta imputada ao réu configura improbidade administrativa, haja vista que ele, mesmo ciente de que não estava exercendo o seu cargo em conformidade com a carga horária semanal dele exigida, locupletou-se dolosamente do dinheiro público em proveito próprio.” Cabe recurso da decisão.
Fonte: Ricmais.