Você sabia? Se você é cliente de TV por assinatura, telefonia, internet ou planos de saúde no Paraná, tem direito de pagar o mesmo valor promocional oferecido a novos clientes, sem distinção.
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É o que determina a Lei Estadual 18.822/2016, que obriga as empresas prestadoras de serviços contínuos a estenderem os descontos e promoções também aos consumidores antigos. Caso a regra não seja cumprida, as empresas estão sujeitas a multas.
O Ministério Público orienta que, se a empresa negar o desconto, o consumidor deve registrar a reclamação junto ao Procon ou ao MP da sua cidade.