Após ajuizamento de ação civil pública pela 1a Promotoria de Justiça da Comarca de Goioerê, o Poder Judiciário concedeu liminar para estabelecer limites ao funcionamento de estabelecimento comercial situado no Jardim Curitiba, em Goioerê.
A ação foi ajuizada a partir de constantes notícias de irregularidades no local. A Promotoria de Justiça teve acesso a diversos boletins de ocorrências confeccionados pela Polícia Militar indicando que, no local, havia constante emprego de som alto, uso de drogas e utilização abusiva de veículos por parte de frequentadores. A documentação obtida ainda evidenciou a ocorrência de crime previsto no Estatuto da
Criança e do Adolescente e que teria ocorrido na localidade.
Também foram obtidas notícias de populares confirmando as irregularidades e situações que indicavam o descumprimento dos limites do alvará concedido. A decisão judicial, que tem caráter liminar, impõe ao proprietário do estabelecimento a proibição de funcionar o bar entre os horários das 22h00min e 07h00min, em todos os dias da semana. Também foi determinada a proibição de colocação de mesas e cadeiras para clientes no local, a proibição de consumos de produtos no local ou em frente ao estabelecimento, a proibição de realização de música ao vivo e de som alto e, por fim, a proibição de venda de alimentos preparados no estabelecimento.
A ação civil pública seguirá agora rito próprio e também tem por finalidade a imposição de indenização por danos morais coletivos ao proprietário do estabelecimento.