O Ministério Público do Paraná (MPPR) reforça que o desaparecimento de uma pessoa deve ser comunicado às autoridades assim que a ausência for percebida, sem a necessidade de aguardar 24 horas. A orientação vale para casos envolvendo crianças, adolescentes, adultos ou idosos e é fundamental para agilizar as buscas e ampliar as chances de localização.
De acordo com o MPPR, o registro do boletim de ocorrência deve ser feito na Delegacia de Polícia mais próxima. No momento do atendimento, é importante levar o maior número possível de informações que possam auxiliar as investigações, como fotos recentes, o último local onde a pessoa foi vista, as roupas que usava, características físicas marcantes e dados sobre celular ou outros dispositivos eletrônicos.
A atuação do Ministério Público está amparada pela legislação federal. A Lei nº 13.812/2019 instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. Já a Lei nº 11.259/2005, conhecida como Lei da Busca Imediata, determina que, em casos envolvendo crianças e adolescentes, a investigação deve começar imediatamente após a comunicação do desaparecimento.
O Ministério Público do Paraná destaca que a rapidez na comunicação é decisiva para o sucesso das buscas e orienta que qualquer situação de desaparecimento seja informada de forma imediata às autoridades competentes.
















