O Ministério Público do Paraná (MP-PR) pediu que os vereadores Antônio Brandão de Oliveira e Bruno Barbosa da Silva, de Jataizinho, norte do estado, paguem uma indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil – R$ 50 mil para cada um – por terem votado o aumento dos próprios salários da praia.
Veja no vídeo: Vereadores devem pagar indenização por terem votado aumento dos salários da praia, diz MP
De acordo com o MP, o dinheiro deve ser pago ao Município de Jataizinho. A ação civil pública do MP, obtida pelo g1, foi protocolada na segunda-feira (15) na Justiça, que ainda não tomou nenhuma decisão.
A reportagem tenta contato com a defesa dos vereadores. Procurados, eles não atenderam as ligações. Leia abaixo o que os dois disseram em depoimento ao MP.
O reajuste salarial foi aprovado em duas sessões realizadas em janeiro deste ano. Os parlamentares participaram por meio de uma videochamada. No vídeo, eles aparecem debaixo de um guarda-sol aproveitando o mar de Balneário Camboriú (SC). Os outros vereadores votaram presencialmente.
O aumento foi de 5,93%. O salário do vereador passou de R$ 5.164,06 para R$ 5.470,28. O percentual também foi aplicado para os vencimentos do presidente da Câmara, prefeito, vice-prefeito e servidores do Legislativo e da prefeitura da cidade.
O que diz a ação
Para fundamentar a acusação, o promotor Bruno Vagaes, responsável pelo procedimento, reuniu notícias jornalísticas, postagens e comentários em redes sociais do fato “que demonstrassem a opinião da população acerca do ocorrido”.
O promotor, que não quis dar entrevista, ressalta que a administração pública está estruturada em princípios “da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, que devem nortear a conduta dos agentes administrativos”.
Segundo o setor jurídico da Câmara de Jataizinho, uma resolução de 2020 do Legislativo permitiu a participação remota dos parlamentares nas sessões. A flexibilidade ocorreu por conta da pandemia de Covid-19.
Porém, para a Promotoria, a resolução é “medida excepcional” e foi usada pelos parlamentares “exclusivamente em prol de seus interesses particulares e não como medida de prevenção do contágio por coronavírus”.
‘Sentimento de impunidade’
Segundo Vagaes, o comportamento dos vereadores feriu algumas dessas regras.
“A conduta dos requeridos Antônio Brandão e Bruno Barbosa da Silva comprovadamente abalou a imagem e a credibilidade do ente público e toda a sociedade, incutindo no povo e até mesmo nos próprios servidores públicos a falsa ideia de que ‘tudo é possível’ no exercício da função pública, pouco importando a lei ou a moral, disseminando um sentimento de impunidade, de estímulo ao descaso e de deboche com o órgão público”.
O promotor sustenta que o pedido de indenização de R$ 100 mil tem amparo jurídico.
“O reconhecimento do dano moral coletivo visa ressarcir, punir e inibir injusta lesão a valores de uma coletividade. Os fatos alcançaram repercussão nacional e foram noticiados amplamente em grandes canais de comunicação”, cita Vagaes na ação.
‘Deixaram de cumprir com a ética’
Em outro trecho, o promotor esclarece que não está questionando “a possibilidade ou não da participação dos vereadores nas sessões extraordinárias de forma virtual”, mas a “postura ética e compatível com os princípios que regem a administração pública”.
Para Vagaes, os vereadores “não apenas deixaram de cumprir com o mínimo de ética e moral, como também se excederam, apresentando um conjunto de atitudes reprováveis e que expôs o município de Jataizinho ao ridículo perante à sociedade”.
Na conclusão, ele encerra dizendo que “os vereadores tiveram tais atitudes pois sabem que não ‘vai dar em nada’, que este país ‘é uma piada’, que ‘só no Brasil isso acontece”.
Fonte: G1