Na quinta-feira (15/10), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por unanimidade, determinou que um motorista acusado de matar seis pessoas em um acidente seja julgado pelo Tribunal do Júri. O engavetamento envolvendo sete veículos ocorreu em maio de 2017, na BR 277, no município de Balsa Nova – entre os mortos estavam uma criança e uma adolescente da mesma família.
Na ocasião, Jeferson Borsato guiava um caminhão carregado com, aproximadamente, 40 toneladas de milho. O veículo colidiu com automóveis que estavam parados na pista em razão de obras no local. Em maio de 2020, a conduta do acusado foi desclassificada para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor (Art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro).
Diante da decisão de 1º Grau, o Ministério Público (MPPR) recorreu ao TJPR, pleiteando a apreciação do caso pelo Júri popular. Durante a sessão de julgamento do recurso, o advogado representante da assistente de acusação (mãe das vítimas menores de idade) argumentou que o motorista teria adulterado o caminhão para diminuir o desgaste do veículo, prejudicando o sistema de freio.
Ao analisar o caso, o Desembargador relator observou que “há indícios de dolo eventual na conduta praticada pelo réu o que inviabiliza a desclassificação para a modalidade culposa, sendo certa a competência constitucional do Tribunal do Júri para análise do ânimo do agente”. Assim, o acusado foi pronunciado pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas (Art. 121, §2º, I e IV, e §4º do Código Penal).
O magistrado ressaltou que as teses suscitadas no processo serão “examinadas pelo Tribunal do Júri, a quem cabe decidir sobre o crime e as suas circunstâncias”.