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Notícias / Geral Motoristas podem ter descontos de 40% em multas de trânsito baixando aplicativo

segunda-feira, 7 junho de 2021.

Para ter acesso ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) basta fazer um cadastro e baixar o aplicativo. Desconto é aplicado para pagamento antecipado da multas. App também permite que o condutor ou proprietário de veículo tenha acesso a detalhes de suas infrações.

Os motoristas que forem autuados por cometimento de infração de trânsito a partir do dia 12 de abril deste ano, terão direito a um desconto de até 40% no pagamento da multa, se aderirem ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

A nova legislação inova quanto ao desconto, possibilitando o pagamento da infração de trânsito com o desconto de 40%  para quem abre mão de entrar com recurso da infração. A novidade chega junto com as alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB),  que entrou em vigor no último dia 12, data da adesão.

Além do pagamento das multas com desconto de até 40%, com o SNE o proprietário do veículo é notificado do cometimento da infração de trânsito com maior rapidez, pois esta chega através do aplicativo, não sendo enviada via Correios.

Como obter o SNE

Para ter acesso ao sistema é necessário fazer um cadastro no portal do Governo Federal (gov.br) ou ter um certificado digital. Depois disso, é só baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) no celular  disponível no Google Play ou na Apple Store.

Quem não possui, dentro do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, deverá clicar no menu “preferências” – “Sistema de Notificação Eletrônica – SNE” e fazer a adesão.

O cadastro é feito pelo CPF. Ou seja, quando aderir ao SNE serão vinculados todos os veículos pertinentes ao condutor/proprietário.

Os veículos cadastrados com CNPJ devem utilizar o SNE Web. A solução tem os mesmos benefícios e também garante até 40% de desconto nas infrações.

Em breve, estará disponível a apresentação de defesa prévia e o recurso para quando o condutor não reconhecer o cometimento da infração, e não quiser usufruir do desconto, sendo dispensável a apresentação de documentos para tal efeito.

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