Em Goioerê, a Justiça determinou a interdição de uma casa noturna que funcionava de forma irregular na Avenida 19 de Agosto. A decisão atendeu pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca. O Juízo da Vara Cível da comarca, estabeleceu multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil, em caso de descumprimento da ordem de interdição.
Conforme apurou o MPPR, o local funcionava sem alvará do Município, e vistoria do Corpo de Bombeiros constatou que havia risco de incêndio na edificação. Além disso, o estabelecimento funcionava simultaneamente como casa de shows e tabacaria, o que é proibido pela legislação. Reclamações de moradores recebidas pela Promotoria de Justiça informaram ainda que o lugar causava transtornos à vizinhança, tendo ocorrido inclusive brigas e tumultos na rua em frente ao local.