Publicidade
Publicidade

Notícias / Geral MP libera R$ 60,1 bilhões para ações contra covid-19

segunda-feira, 29 junho de 2020.

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que libera R$ 60,1 bilhões para estados, Distrito Federal e municípios aplicarem em ações de enfrentamento à pandemia de coronavírus. O repasse do dinheiro está previsto na Lei Complementar 173, de 2020, sancionada na semana passada. A MP 978/2020 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira (4).

O crédito extraordinário faz parte do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. Além da transferência dos R$ 60,1 bilhões, o plano prevê a negociação de empréstimos e a suspensão do pagamento de dívidas com a União estimadas em R$ 65 bilhões.

O auxílio financeiro será dividido em quatro parcelas iguais ao longo do ano. Estados, Distrito Federal e municípios devem aplicar R$ 10 bilhões em ações de saúde e assistência social. Desse total, governadores devem destinar R$ 7 bilhões ao pagamento de profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (Suas). O rateio vai obedecer a dois critérios: taxa de incidência do coronavírus divulgada pelo Ministério da Saúde e tamanho da população.

A diferença de R$ 3 bilhões fica com os prefeitos. O dinheiro também deve ser usado para o pagamento dos profissionais que atuam no SUS e no Suas e será distribuído de acordo com a população de cada cidade.

Dos R$ 50 bilhões restantes, estados e Distrito Federal ficam com R$ 30 bilhões (confira abaixo o valor destinado a cada um deles). Os municípios dividem a diferença de R$ 20 bilhões, segundo o tamanho da população.

De acordo com a MP 978/2020, os R$ 60,1 bilhões serão liberados a partir da contratação de operação de crédito interna. A medida é prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000), desde que haja autorização prévia na Lei Orçamentária.

“FRANGÃO” COMPARTILHA. O deputado “Frangão”, compartilhou no final de semana,  com outros congressistas e o Governo Federal, a notícia da importância da liberação dos recursos para que o Estados e municípios possam aplicar em ações de enfrentamento à pandemia do Covid-19.

Uma atuação considerada relevante e necessária e o parlamentar “Frangão”, faz com sensatez e desprendimento, parabenizando o Governo Federal pela ação, ao contrário de muitos parlamentares que aproveitam a situação para se dizerem autores individuais dos recursos liberado pelo Governo Federal para serem aplicados em ações do enfrentamento ao Coronavírus,

Veja os municípios da Comcam beneficiados com recursos da União.

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
     12
17181920212223
24252627282930
       
2930     
       
28293031   
       
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223