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Notícias / Polícia MPPR apresenta denúncia criminal contra Suziane Ferreira, guarda prisional e advogado

segunda-feira, 20 fevereiro de 2023.

Suziane foi condenada a 38 anos de reclusão pela morte de Kawany e Rubens, e, agora é denunciada pelo MP

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca de Goioerê, ajuizou denúncia criminal contra três pessoas, pelos crimes de corrupção ativa e passiva, uma delas Suziane Ferreira dos Santos, condenada a 38 de reclusão pela morte de Kawany e Rubens. Além de Suziane, são requeridos, um advogado e um homem que atuou como guarda temporário na Cadeia Pública da cidade.

O MPPR sustenta que o então agente público, por intermédio da mulher, teria concedido favores ao marido dela, que estava preso na Cadeia Pública por tráfico de drogas e associação para o tráfico, como facilitação de visitas e a permissão de instalação de televisor na cela, entre outras regalias. Em troca, recebia “agrados”, como bebidas alcoólicas importadas. O arranjo e as entregas dos produtos eram feitos pelo advogado, que atuava como defensor do casal – ele também é réu em outra ação penal, com os dois, e responde por associação para o tráfico.

Veja: Autores da morte de Kawany e Rubens foram condenados a 38 anos de reclusão

Whisky – Os fatos citados na denúncia teriam sido praticados em 2020. A ação penal já foi recebida e vai tramitar junto à Vara Criminal de Goioerê. Conforme trecho da inicial, “Entre os dias 11 de julho de 2020 a 11 de agosto de 2020, em horários variados, nas dependências da cadeia pública de Goioerê, […], o denunciado […], na qualidade de guarda prisional temporário, com consciência e vontade, por diversas vezes, solicitou e recebeu, para si e no exercício da função, inúmeras vantagens indevidas e, em especial, dois litros de whisky, da marca Johnnie Walker, Black Label 12 anos, avaliados em, aproximadamente, R$ 395,76, de […] e […] com vistas a intermediar a entrega de itens alimentícios e facilitar visitas por […] ao preso […] em contrariedade às normativas vigentes à época, ou seja, mediante a prática de atos de ofício com infringência a deveres funcionais.” Processo nº 0000478-26.2023.8.16.0084

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