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O Ministério Público do Paraná ofereceu denúncia contra o policial que matou um guarda municipal que comemorava seu aniversário de 50 anos, no dia 9 de julho. Assinada conjuntamente pelo núcleo local do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pela 13ª Promotoria de Justiça da comarca, a denúncia considera as qualificadoras de motivo fútil (discussão motivada por divergências políticas) e perigo comum (pelo fato de o acusado haver atirado contra a vítima em local com outras pessoas, colocando-as em risco).
O MPPR aguarda ainda a entrega de cinco laudos solicitados ao Instituto de Criminalística, que deverão ser incluídos no processo posteriormente. Caso esses laudos – que não eram imprescindíveis para o início do processo penal – apresentem fatos relevantes que possam motivar alguma alteração na denúncia, o Ministério Público poderá fazer o aditamento da peça processual. No decorrer do processo, os agentes ministeriais poderão ainda, se julgarem necessário, requerer novas diligências antes da apresentação das alegações finais.
Embora reconhecendo a evidente motivação política do crime (que caracteriza a qualificadora de motivo fútil), os promotores de Justiça responsáveis pelo processo esclarecem que não há tipificação de crime político na legislação nacional. As circunstâncias específicas do crime poderão ser consideradas para eventual agravamento da pena conforme análise do juiz que sentenciará o réu em caso de condenação.
Processo número 0017806-68.2022.8.16.0030.