Publicidade
Publicidade

Notícias / Polícia MPPR em Campo Mourão obtém no Judiciário a condenação de duas pessoas denunciadas por maus-tratos praticados contra um cavalo e um cachorro

quinta-feira, 18 abril de 2024.

CLIQUE E FIQUE BEM INFORMADO

O Ministério Público do Paraná em Campo Mourão, no Centro Ocidental do estado, obteve no Judiciário duas sentenças condenatórias de pessoas denunciadas por crimes de maus-tratos contra animais. As ações penais relacionadas aos casos foram propostas pela 1ª Promotoria de Justiça de Campo Mourão e ocorreram no ano passado, sendo as decisões judiciais levadas ao conhecimento do MPPR nas últimas semanas.

Um dos casos ocorreu em junho de 2023 e refere-se a maus-tratos praticados por um homem, com 20 anos na época, contra um cavalo. Ele teria subido e dançado em cima do animal, em via pública, durante a noite, enquanto uma grande quantidade de pessoas bebiam e festejavam ao redor. Na denúncia a Promotoria de Justiça sustentou a ocorrência de uma exposição do animal a uma situação degradante e estressante e que lhe causou sofrimento desnecessário. A sentença condenatória, que fixou a pena de três meses de reclusão (substituída por pena restritiva de direitos) e pagamento de multa, foi proferida no dia 4 de abril pelo Juizado Especial de Campo Mourão (Processo 0006090-23.2023.8.16.0058).

O outro fato aconteceu no dia 10 de julho de 2023 e a pessoa denunciada, uma mulher de 31 anos, maltratou um cachorro, que era mantido sob seus próprios cuidados, atingindo-o com golpes de martelo na cabeça. O animal havia sido atacado por uma cadela de grande porte, resgatada da rua pela ré e que passou a apresentar comportamento agressivo. O animal foi socorrido e encontra-se atualmente sob a tutela da clínica veterinária que o atendeu. A ré alegou que bateu no cão pelo fato de o animal estar bastante debilitado e de que não teria condições financeiras de arcar com os custos para o tratamento necessário. Pelos fatos, ela foi condenada a pena de reclusão de dois anos, substituída a pena restritiva de direitos e pagamento de multa. A sentença foi expedida pela 1ª Vara Criminal de Campo Mourão no dia 25 de março de 2024. (Autos 6601-21.2023.8.16.0058).

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
1234567
22232425262728
293031    
       
     12
       
2930     
       
28293031   
       
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223