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Notícias / Geral MPPR recomenda ao Estado medidas para sanar falta de agentes mulheres para atendimento em unidades socioeducativas

sexta-feira, 21 junho de 2024.

CLIQUE E FIQUE BEM INFORMADO

O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania para que adote providências para sanar a atual falta de agentes socioeducativos do gênero feminino nas unidades de semiliberdade e internação. A medida decorre de apuração conduzida pela 3a Promotoria de Justiça de Adolescentes em Conflito com a Lei de Curitiba que constatou a atual situação de inadequação do quadro de servidores das unidades às normas do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) – cenário observado não apenas em Curitiba, mas em todo o Paraná.

Cenário – A apuração da Promotoria de Justiça constatou que o Paraná conta atualmente com apenas 104 agentes mulheres, distribuídas em todas as unidades socioeducativas do estado. Em Curitiba, apenas 25 agentes estão lotadas nas três unidades que realizam atendimento às adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa (Cense Joana Richa, Casa de Semiliberdade Regina Pessuti e setor de internação provisória feminina do Cense Curitiba). Destas, seis estão afastadas ou no exercício de outras funções, restando apenas 19 atualmente à frente das atividades. O MPPR apontou na recomendação que o quadro é insuficiente para que as unidades contem com servidoras trabalhando ininterruptamente. Em diversas oportunidades, o Ministério Público apurou que nenhuma agente do gênero feminino estava trabalhando no setor feminino da unidade provisória.

Providências – Entre as medidas recomendadas, está a abertura de concurso público ou processo seletivo simplificado, no prazo de 30 dias, para a contratação de agentes socioeducativas para lotação nas unidades que atendem adolescentes do gênero feminino. Também foi indicado que deve ser desativado, excepcional e provisoriamente, o setor de internação provisória feminina do Centro de Socioeducação de Curitiba, com a transferência imediata de todas as adolescentes e agentes lotadas nessa unidade para o Centro de Socioeducação Joana Miguel Richa (Cense Joana Richa), devendo ser determinado o aumento da capacidade da unidade, com a definição de vagas de internação provisória feminina e internação-sanção – medida que deve vigorar enquanto não forem lotadas agentes socioeducativas mulheres em quantidade suficiente para atendimento de adolescentes do gênero feminino no Centro de Socioeducação da capital.

Outra providência recomendada é que sejam relotadas para o Cense Joana Richa e para a Casa de Semiliberdade Regina Pessuti as agentes socioeducativas que hoje se encontram em unidades da Região Metropolitana de Curitiba que só atendem o gênero masculino, para que essas duas unidades contem com servidoras mulheres em número mínimo suficiente para garantir que as adolescentes sejam acompanhadas por pelo menos uma agente socioeducativa em todas as atividades e rotinas, sejam internas ou externas.

Previsões legais – A legislação que institui o Sinase define que as adolescentes privadas de liberdade deverão ser acompanhadas, obrigatoriamente, por agentes socioeducativas mulheres na custódia nos alojamentos, na permanência em refeitórios e em quaisquer atividades, assim como no deslocamento interno para atividades e atendimentos técnicos. O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo foi instituído pela Lei Federal 12.594/2012, e a Resolução 233/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) detalhou as diretrizes para o atendimento socioeducativo às adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.

Prazo – Encaminhada na semana passada, a recomendação fixou o prazo de 30 dias para que a Secretaria Estadual informe o Ministério Público sobre as providências adotadas para o cumprimento das medidas recomendadas.

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