O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Campina da Lagoa, emitiu recomendação administrativa aos secretários de Saúde e aos hospitais dos municípios da comarca (além da sede, Altamira do Paraná e Nova Cantu) para que passem a notificar às autoridades policiais todos os casos que envolvam suspeita de violência contra a mulher.
A medida tem por base a entrada em vigor, nesta terça-feira, 10 de março, de alteração legislativa promovida pela Lei 13.931/2019, que modificou dispositivo da Lei 10.778/2003, obrigando, a partir dessa data, que órgãos e profissionais de saúde façam a notificação obrigatória de todos os casos de suspeita de violência contra mulher à autoridade policial no prazo de 24 horas.
A mudança originou-se a partir de projeto de lei elaborado sob a justificativa de auxiliar na tomada de providências em casos de violência e facilitar os registros dessas ocorrências para fins estatísticos. Após sua aprovação, o projeto havia sido inicialmente vetado pelo presidente da República, mas o veto foi derrubado pelo Congresso, de modo que a lei foi assinada no dia 10 de dezembro de 2019, com previsão de entrada em vigor em 90 dias.
Fonte: TáSabendo