Publicidade
Publicidade

Notícias / Geral MPPR recomenda que Município de Matinhos adote medidas para garantir que não ocorram festas de Carnaval em espaços abertos ao público

quarta-feira, 16 fevereiro de 2022.

O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Matinhos não realize ou autorize qualquer festividade no período de Carnaval deste ano, mesmo que promovida pela iniciativa privada. A medida, assinada pela 2ª Promotoria de Justiça de Matinhos, também orienta que o Executivo Municipal adote providências para fiscalização de modo a garantir que não ocorram festas ou eventos na cidade, especialmente em espaços públicos, como trios elétricos e shows.

No documento, o MPPR pondera que, embora tenha divulgado que não realizará os tradicionais festejos de Carnaval em 2022, o Município de Matinhos informou que não houve a expedição de ato administrativo formal sobre o tema. Em vez disso, a Prefeitura teria informado à Promotoria de Justiça acerca da realização, em 26 de janeiro deste ano, de reunião com o objetivo de “ouvir os representantes do povo sobre as ações a serem adotadas em relação às festividades do Carnaval no ano de 2022, para que as decisões sejam tomadas de forma democrática e participativa”. A informação, segundo o Ministério Público, sugere que não foram levantados quaisquer critérios técnicos ou científicos para embasar a opinião dada pelos participantes durante a reunião.

Diante do fato, o MPPR reforça que “a tomada de decisões referentes a medidas de combate a pandemia de Covid-19 devem ser adotadas com base em critérios técnicos e científicos”. Ao emitir a recomendação, foram considerados pelo órgão ministerial os dados mais recentes dos informes epidemiológicos da Secretaria de Estado da Saúde, que dão conta do exponencial aumento de contaminações pelo coronavírus nos meses de janeiro e fevereiro, ao mesmo tempo em que se observa a alta possibilidade de saturação dos sistemas de saúde.

Improbidade. Além da proibição da realização de festas, a recomendação indica que o Município deve intensificar as campanhas de vacinação contra a Covid-19 e promover ações de fiscalização da adoção de medidas sanitárias e não farmacológicas conforme os decretos estaduais e municipais ainda vigentes – como manutenção do distanciamento social, uso de álcool em gel e utilização de máscaras. Foi concedido prazo de três dias para que o Município responda a Promotoria de Justiça acerca do cumprimento das medidas recomendadas. O não atendimento poderá levar à responsabilização dos gestores públicos envolvidos por ato de improbidade administrativa, além da apuração da prática de eventual crime e adoção das providências judiciais necessárias.

Fonte: MPPR.

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
1234567
22232425262728
293031    
       
     12
       
2930     
       
28293031   
       
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223