Uma empresa localizada no Distrito Federal terá de indenizar em R$ 10 mil uma consumidora que encontrou curativo em um hambúrguer. A empresa deve, ainda, ressarcir a quantia de R$ 23,90 pelo valor da refeição.
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Ao manter a condenação, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF destacou que a compra de alimentos contendo corpo estranho expõe o consumidor a risco e dá direito à compensação por danos morais.
Segundo a autora, ela e um colega foram ao drive-thru da empresa, localizado no Guará I, para almoçar. Eles teriam comprado dois sanduíches, uma torta de maçã e retornaram ao veículo para que pudessem fazer a refeição.
A consumidora relata que, enquanto comia o hambúrguer, sentiu algo com textura mais sólida e que, ao retirá-lo da boca, se deparou com um curativo que aparentava ter sangue, o que causou sensação de enjoo e nojo. Por conta disso, ela foi ao hospital, onde a orientaram a realizar exames para averiguar eventual contaminação.
A empresa, entretanto, alegou que não há provas de que havia curativo no lanche e que a autora o teria ingerido.
Na decisão, a turma do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a empresa a ressarcir o valor gasto com o lanche e a pagar indenização a título de danos morais. Tanto a autora quanto a empresa recorreram.
Ao analisar os recursos, a turma pontuou que “o controle rígido e tempestivo dos órgãos responsáveis pela fiscalização da qualidade e higiene da empresa não a isenta de eventual responsabilidade por corpo estranho que possa aparecer em alimento”.
Fonte: Metrópoles.