Encher o tanque de combustível “até a boca” a partir deste mês de dezembro está proibido no Paraná. A medida partiu da Assembleia Legislativa para proteger a saúde dos frentistas e motoristas. Além disso, cuida do meio ambiente e até mesmo do funcionamento dos veículos.
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A lei 18.619/2015 garante que o abastecimento seja feito no máximo até o travamento automático de segurança da bomba. Quando ela trava, significa que o tanque já está completo, mas alguns clientes ou donos dos postos insistiam que podia caber mais.
Só que o excesso pode causar o entupimento do filtro de combustível, o que possibilita que substâncias perigosas, como o benzeno sejam lançadas ao ar. A intoxicação por benzeno pode causar alucinações, taquicardias, distúrbios de fala. Em longo prazo, os efeitos podem evoluir para depressão.
Desta forma, os postos de combustíveis devem informar aos clientes da nova Lei. O não cumprimento da Lei pode gerar multa de 13 UPF/PR (Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná), que no mês de dezembro equivale a R$ 1.560, ao dono do estabelecimento, podendo dobrar em caso de reincidência no descumprimento da lei.