Publicidade
Publicidade

Notícias / Geral No Paraná, vazio sanitário da soja terá escalonamento conforme as regiões do Estado

quinta-feira, 16 maio de 2024.

Pelo período de 90 dias ficará proibido cultivar, manter ou permitir a existência de plantas vivas da oleaginosa no campo. Objetivo é conter a proliferação da ferrugem da soja. Nova portaria foi publicada no dia 13 de maio pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária

Vazio sanitário – Foto: Camila Roberta Javorski Ueno/Adapar

O vazio sanitário da soja não tem mais uma data única para todas as regiões do Paraná como acontecia até a última safra. Com vistas a respeitar os diversos microclimas e períodos mais adequados para o plantio da oleaginosa, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) dividiu o Estado em três sub-regiões com datas diferentes para início do vazio e para a semeadura da soja.

Durante o vazio sanitário não é permitido cultivar, manter ou permitir a existência de plantas vivas de soja no campo, com o objetivo de que não se torne hospedeira do fungo Phakopsora pachyrhizi. Devido à severidade do ataque, disseminação, custos de controle e o potencial de redução de produtividade da lavoura, é considerada a principal doença da cultura.

A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) é a responsável pela fiscalização no território paranaense e tem a missão de responsabilizar e aplicar as penalidades previstas em legislação para os produtores que não fizerem a erradicação das plantas vivas de soja durante o período do vazio sanitário.

Segundo o gerente de Sanidade Vegetal da Adapar, Renato Rezende Young Blood, é importante que todos os agricultores adotem esse cuidado em suas propriedades. “A prática do vazio sanitário da soja beneficia o agricultor, que terá essa doença cada vez mais tarde necessitando menos aplicações de fungicidas, além de auxiliar na manutenção da eficácia desses produtos para o controle da ferrugem”, disse.

Vazio sanitário – Foto: Camila Roberta Javorski Ueno/Adapar

Ele reforçou que a medida sanitária somente será efetiva com o monitoramento de todos os locais que possam conter plantas vivas de soja e a eliminação imediata caso alguma seja detectada. “Assim, além das lavouras em pousio (descanso), os cultivos de inverno, como trigo, aveia e cevada, também devem estar sob vigilância para o efetivo controle de qualquer planta de soja que possa aparecer”, afirmou. “As áreas em beiras de rodovias e estradas de acesso às propriedades devem ser inspecionadas e, se constatadas plantas voluntárias de soja, deve-se proceder a eliminação.”

REGIÕES – A Portaria nº 1.111, de 13 de maio de 2024, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério, estabeleceu as normas para o período. Ela foi elaborada com a colaboração de entidades representativas da agropecuária nos estados.

“Fizemos consultas à Federação da Agricultura do Paraná, ao sistema Ocepar, a cooperativas regionais para que pudéssemos definir as datas que contemplassem de forma satisfatória a maioria dos produtores”, destacou o coordenador da área de Prevenção e Controle de Pragas em Cultivos Agrícolas e Florestais da Adapar, Marcílio Martins Araújo.

Na Região 1, na qual estão os municípios do Sul, Leste, Campos Gerais e Litoral paranaense, não é permitida nenhuma planta de soja no solo entre os dias 21 de junho e 19 de setembro. A semeadura poderá ser feita no período de 20 de setembro de 2024 a 18 de janeiro de 2025.

Foto: Camila Roberta Javorski Ueno/Adapar

A Região 2, que compreende a maioria dos municípios, particularmente os localizados no Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste, tem o vazio sanitário iniciado mais cedo. Ele começa em 2 de junho e se estende até 31 de agosto. O plantio está liberado a partir de 1º de setembro de 2024 e termina em 30 de dezembro.

A Região 3, com os municípios do Sudoeste do Estado, tem o vazio sanitário determinado para iniciar em 22 de junho, estendendo-se até 20 de setembro. A data de plantio foi definida entre 21 de setembro e 19 de janeiro de 2025.

“A semeadura até pode ocorrer em data imediatamente anterior, mas a germinação e a presença de plântulas de soja devem respeitar exatamente os períodos de janela definidos na portaria”, salientou Marcílio Araújo.

Confira as regiões e os períodos de vazio sanitário e semeadura AQUI .

Fonte: Agência Estadual de Notícias.

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
      1
30      
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223