A partir de 1º de julho todas as operações interestaduais de produtor rural deverão ser realizadas por meio da emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica – NFP-e, modelo 55, conforme previsto na NPF nº 031/2015, item 25-A.1. O alerta é da Receita Estadual do Paraná.
Nas operações internas, ou seja, aquelas realizadas com destinatários dentro do Estado, o produtor poderá emitir qualquer uma das notas fiscais (NFP-e ou Nota Fiscal Produtor Rural em papel). Com a emissão da NFP-e o produtor rural não precisará mais se deslocar até a Prefeitura para prestar contas de suas notas fiscais. Tudo será feito via internet, no portal da Receita/PR (menu Produtor Rural), mediante acesso em ambiente seguro e utilização de chave e senha.
“O acesso ao Receita/PR é exclusivo, individual e de responsabilidade do produtor. Dessa forma, é muito importante manter chave e senha de acessos em segurança, não fornecendo estes dados a terceiros”, explica o responsável pelo setor de Nota do Produtor do município de Campo Mourão, Claudinei Gulanoski. Ele acrescenta que o Produtor deverá manter seu cadastro atualizado na Prefeitura, pois a emissão da NFP-e está condicionada ao cadastro. O município conta com 1.670 produtores cadastrados e 2.489 propriedades.
ORIENTAÇÕES. Para emitir a NFP-e, o Produtor Rural titular da inscrição estadual no CAD/PRO necessitará, previamente, efetuar seu cadastro de usuário do portal Receita/PR e obter a chave e senha. As orientações sobre como se tornar usuário podem ser obtidas na página da Fazenda.
Caso queira, o Produtor Rural titular poderá indicar associado responsável autorizado a emitir NFP-e em seu nome. Esta função também está disponível no Portal Receita/PR. Mais orientações sobre como emitir NFP-e estão disponíveis na página do SPED/PR.
Fonte: TáSabendo