VEÍCULOS APREENDIDOS ESTÃO ISENTOS DO PAGAMENTO DAS DIÁRIAS NOS PÁTIOS DO DETRAN
Já está em vigor a lei 20265/2020 que isenta o pagamento das diárias dos veículos apreendidos e encaminhados aos pátios do Detran e da Polícia Militar no Paraná. Uma proposta aprovada pelos deputados estaduais na Assembleia Legislativa do Paraná foi sancionada e a medida vale desde o dia 28 de julho.
Com a proposta, os proprietários desses veículos deverão efetuar o pagamento apenas da primeira diária, que corresponde ao serviço de recolhimento do veículo ao pátio e tem valor de R$ 27,66. A partir da segunda diária, a cobrança está isenta.
A isenção é retroativa, ou seja, os veículos que foram apreendidos a partir o dia 19 de março serão beneficiados pela Lei que será válida até que os órgãos retornem os atendimentos presenciais, suspensos por causa da pandemia do novo coronavírus.
Os proprietários dos veículos que nesse período conseguiram retirar os veículos dos pátios dos órgãos de trânsito pagando mais de uma diária poderão solicitar, junto ao Detran, a restituição do valor pago.
Para o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano (PSDB) a medida é de extrema importância para os motoristas paranaenses nesse período em que muitos perderam renda em razão da pandemia do coronavírus. “Votamos com agilidade essa proposta aqui na Assembleia Legislativa porque sabemos da importância dessa isenção e, principalmente, com o objetivo de ajudar àqueles motoristas nesse momento de crise e que vai contribuir para diminuir o impacto da pandemia na vida dessas pessoas”.
PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS TÊM ATÉ O DIA 17 DE AGOSTO PARA PARCELAR IPVA
Em vigor desde o dia 23 de julho, a lei 23.263/2020, que foi aprovada pelos deputados estaduais na Assembleia Legislativa do Paraná em menos de 24 horas, permite o parcelamento do IPVA já vencido em até seis parcelas. O prazo para o pedido de parcelamento vai até o dia 17 de agosto e a solicitação deve ser realizada diretamente no site da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (http://www.fazenda.pr.gov.br).
Caso opte pelo parcelamento, o contribuinte deverá arcar com todos os acréscimos previsto na legislação, inclusive multa, juros e demais encargos e o valor mínimo da parcela deverá ser de R$ 105,94 e o pagamento da primeira parcela deverá ocorrer no primeiro dia útil após a solicitação. As demais parcelas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes. Após o primeiro pagamento, o parcelamento é homologado e o Detran já pode emitir o licenciamento do veículo. A proposta vale para veículos adquiridos até 31 de dezembro do ano passado e as pendências do IPVA não podem estar inscritas em dívida ativa.
Segundo o texto da Lei 23.263/2020, a suspensão do benefício ocorre se o cidadão deixar de pagar três parcelas do IPVA, consecutivas ou não, ou um valor equivalente a três parcelas. A suspensão também ocorre na falta de pagamento de quaisquer das duas últimas parcelas ou do saldo residual, por prazo superior a 60 dias.
Para o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), a celeridade na tramitação do projeto era necessária para aprovar a Lei devido sua importância para a sociedade neste momento de pandemia. “Foi necessária a aprovação imediata deste projeto. Em função da pandemia, a lei atende a um interesse coletivo da sociedade. Vivemos um drama neste momento, em que os recursos financeiros de todo cidadão estão escassos”, explicou.