O deputado Luiz Fernando Guerra (PSL) entende que o valor cobrado pelo Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA que o Estado do Paraná adota para taxar as motocicletas não é justo, principalmente, porque não possui um critério de diferenciação do valor que é cobrado para os veículos automotores. Ambos (carros e motos) pagam o valor equivalente a alíquota de 3,5% sobre o valor venal do veículo, que é determinado pela tabela da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
“Para alterar essa realidade tributária do Paraná, que cobra alíquota de 3,5% tanto dos carros quanto das motos, estamos propondo um projeto de lei que tem por objetivo fomentar esse debate e convencer os poderes Legislativo e Executivo de que o motociclista deve ter essa redução do imposto, não por demagogia, mas, por uma questão lógica e que merece o tratamento diferenciado”, destacou o deputado.
O projeto de lei 75/2020, de iniciativa do deputado Guerra e em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná, altera a lei estadual 14.260/2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao IPVA paranaense, cobrado anualmente através do Detran/PR. Essa norma prevê em seu artigo 4º que a base de cálculo do IPVA é o valor venal do veículo automotor, sendo cobrando o valor equivalente à 1% (um por cento) para ônibus, micro-ônibus, caminhões; veículos automotores destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras e veículos automotores que utilizem o Gás Natural Veicular (GNV), e de 3,5% (três e meio por cento) para os demais veículos automotores registrados no DETRAN/PR ou cadastrados na SEFA/PR, onde se incluem as motocicletas, motonetas, ciclomotores ou triciclos.
Luiz Fernando Guerra informou, ainda, que a título de informação, pelo menos 10 dos 27 estados da Federação têm legislação que estipula para este tipo de veículo 50% do IPVA cobrado dos veículos com quatro rodas e todos os demais tem algum critério de diferenciação para motocicletas, motonetas e ciclomotores. Como referência, as concessionárias de pedágio também utilizam como critério para estipulação das tarifas, a adoção de 50% do valor cobrado dos veículos automotores.
A proposta de lei do deputado quer que seja cobrado 50% (cinquenta por cento) da alíquota, ou 1,75% para motocicleta, motoneta, ciclomotor ou triciclo registrados no DETRAN/PR ou cadastrados na SEFA/PR, bem como mantem a isenção para motocicletas cujos motores não excedam a 125 cilindradas e que possuam mais de 10 anos de fabricação.
O projeto determina, ainda que com a mudança de 3,5% para 1,75%, o novo índice não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas pelos contribuintes e que os débitos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos em data anterior à publicação da nova lei permanecem regidos pela alíquota anterior.
Na mensagem justificativa que acompanha o projeto de lei submetido para análise inicial da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ da Assembleia Legislativa do Paraná, o deputado descreve que “em muitas regiões do nosso Estado, as motocicletas são um dos principais, se não o principal veículo de locomoção e, dessa forma, de fundamental importância para a economia dessas regiões. Não bastasse sua importância econômica, existe a importância humana, já que, muitas vezes, a motocicleta é o único meio de deslocamento das famílias para emergências”, disse.
Um dado apresentado por Guerra demonstra que a Abraciclo (Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares) em pesquisa de setembro de 2018, constatou que 89,2% dos condutores usam as motocicletas para ir e voltar do trabalho e, desses, 38,5% trabalham como motofretistas. A maioria, 52,3%, pilota a moto de 2 a 4 horas por dia. Outros 24,4% de 5 a 8 horas e 23,3% por mais de 8 horas.
Além disso, é meio a ser incentivado em razão da agilidade que imprime no caótico trânsito da nossa capital e maiores cidades do Estado para envios de documentos, transporte, alimentação e todas as mais diversas modalidades de frete que se servem deste meio de transporte para ligar destinos.
E esses veículos de porte leve não causam estragos às estradas e às pistas pavimentadas tendo em vista serem extremamente mais leves que os demais veículos, transportando uma, no máximo duas pessoas, sendo não onerosos na destinação dos recursos captados pelo Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotivos”, concluiu o parlamentar.