O projeto de lei 395/2019, de autoria do deputado Luiz Fernando Guerra (PSL), que tramita na Assembleia Legislativa do Paraná, institui o Selo Empresa Inclusiva para reconhecimento do mérito das iniciativas que promovam a integração e melhorias da qualidade de vida das pessoas com algum tipo de deficiência ou dificuldade de locomoção.
De acordo com a proposta de Guerra o selo honorífico será concedido pela Assembleia Legislativa, através de indicação de parlamentares, desde que comprovem que a empresa homenageada atende os requisitos da legislação, dentre os quais incluem-se a comprovada reserva e oferta pública de postos de trabalho específicos para pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção, a oferta de capacitação específica, a adoção de soluções arquitetônicas que favoreçam a acessibilidade, a promoção ou patrocínio de eventos culturais ou desportivos dirigidos às pessoas com deficiência.
O projeto prevê ainda que a empresa detentora do selo oficial poderá fazer uso promocional do título de Empresa Inclusiva, em veiculações de publicidade institucional e impresso nos produtos.
Segundo o deputado, as empresas que adotarem boas práticas de inclusão às pessoas portadoras de deficiência receberão essa condecoração na forma de título de reconhecimento público de Empresa Inclusiva como reconhecimento ao mérito das iniciativas que favoreçam a inclusão e melhoria da qualidade de vida, por qualquer forma, das pessoas com deficiência, destacou o parlamentar.
Na mensagem justificativa da proposição, o deputado descreve que é imperioso permitir que as pessoas com deficiência sejam contratadas em todas as posições existentes nas empresas, participem de programas de capacitação, circulem em todos os ambientes da organização, bem como sensibilizem os colegas de trabalho sobre as particularidades e lidem com a condição com naturalidade, com respeito mútuo e sem preconceitos.
A matéria atende o contido no Estatuto da Pessoa com Deficiência que é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, disse o deputado Luiz Fernando Guerra, ao afirmar ainda que a proposta considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Existem hoje ainda, muitos empresários com falta de conhecimento em relação ao potencial criativo e profissional das pessoas com alguma deficiência e muitos acabam dificultando o acesso destas pessoas em se encaixar no mercado de trabalho. E com a existência desta Lei, vamos estar lado a lado para levar mais portadores de deficiência ao mercado de trabalho, desenvolvendo assim as capacidades adicionais que compensam ou superam as próprias limitações. A criação do selo, significará também, em relação as empresas que conquistarem o direito de portá-lo, menor autuação, fiscalização e preocupação dos órgãos governamentais para com as mesmas, uma vez que estará com o aval oficial e a certificação de que suas práticas absolutamente legais e meritórias.
O deputado Luiz Fernando Guerra conclui que a proposta tem como objetivo principal incentivar a inclusão dos deficientes no mercado de trabalho. “A deficiência em si já causa a esses cidadãos uma série de dificuldades, mas a discriminação é a maior delas. Sabemos também que o mercado de trabalho está cada vez mais competitivo e que essas pessoas estão cada vez mais excluídas, tendo negados seus direitos fundamentais, os quais o Estado tem o dever de proteger”, justifica o parlamentar.