Publicidade
Publicidade

Notícias / Geral Nova regra do Bolsa Família entra em vigor em junho e afeta transição de famílias com renda maior

quinta-feira, 15 maio de 2025.

O governo federal atualizou nesta quinta-feira (15) as regras de transição para as famílias beneficiárias do Bolsa Família que passam a ter renda superior ao limite de entrada no programa. A nova norma de proteção entra em vigor a partir de junho e foi publicada em portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome no Diário Oficial da União..

Em nota, a pasta informou que a nova regra de proteção entra em vigor a partir de junho deste ano, com o objetivo de ampliar o foco em famílias em situação de maior vulnerabilidade e promover ajustes “para manter a sustentabilidade e a efetividade do programa”.

Apesar de entrar em vigor em junho, os efeitos na gestão dos benefícios do programa serão sentidos a partir da folha de pagamentos de julho de 2025. ”Ou seja, as alterações se aplicam exclusivamente às famílias que ingressarem na regra de proteção a partir do mês de junho”, destacou o ministério.O que muda

Com a alteração, famílias que ultrapassarem o limite de renda para entrada no Bolsa Família – de R$ 218 per capita – poderão seguir no programa por mais 12 meses, recebendo 50% do valor do benefício a que a família faz jus, desde que a renda familiar per capita mensal não supere o valor de R$ 706.

“A fixação do novo limite de renda está alinhada à linha de pobreza internacional, estabelecida a partir de estudos sobre a distribuição de renda em diversos países do mundo”, ressaltou o comunicado.

Além disso, famílias cuja renda seja considerada estável ou permanente – como as que recebem aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) – poderão permanecer com o auxílio do Bolsa Família por até dois meses.

“Nesses casos, já há uma proteção social contínua assegurada pelo Estado, o que contribui para maior previsibilidade ao orçamento familiar”, destacou o ministério.

Já no caso de famílias com pessoas com deficiência que recebem o BPC, o tempo máximo de permanência na nova regra de proteção será de 12 meses.

“A atenção diferenciada considera que o benefício, em seu regramento, passa por revisões periódicas em se tratando de pessoas com deficiência”, detalhou a pasta.

>> Como funcionava até maio de 2025?

Até essa data, famílias com renda acima de R$ 218 por pessoa, mas abaixo de meio salário mínimo, podiam permanecer no Bolsa Família por até 24 meses, recebendo 50% do valor original do benefício.

>> Como passa a funcionar a partir de junho de 2025?

A nova Regra de Proteção define três públicos distintos:

  • Público 1: Famílias que já estavam na regra de proteção até junho de 2025. Mantêm o limite de meio salário mínimo por pessoa (R$ 759) e podem seguir no Programa por até 24 meses, conforme as regras anteriores.
  • Público 2: Famílias que entram na regra de proteção a partir da folha de pagamento de julho e não têm integrantes com renda estável. Limite de renda: R$ 706 por pessoa. Permanência: até 12 meses.
  • Público 3: Famílias que entram na regra de proteção a partir da folha de pagamento de julho e possuem integrantes com renda estável (aposentadoria, pensão, BPC-Idoso). Limite de renda: R$ 706 por pessoa. Permanência no programa: até 2 meses.

O que não muda

Famílias que já estavam inseridas na regra de proteção vigente até junho de 2025, segundo o ministério, seguem protegidas pelo regramento anterior, que prevê o prazo de até 24 meses de permanência.

Caso a renda da família oscile novamente e retorne aos critérios de elegibilidade do programa, o valor integral do auxílio será restabelecido.

“As famílias na regra de proteção que, através da renda do trabalho, conseguirem superar a pobreza, após o período de 24 meses, terão o pagamento do Bolsa Família encerrado, com base no entendimento de que a família alcançou estabilidade na geração e manutenção de renda própria”, informou a nota.

Além disso, todas as famílias que deixarem o programa após o fim da regra de proteção poderão retornar com prioridade, caso voltem à situação de pobreza.

“Isso será possível por meio do mecanismo do retorno garantido, que é válido por até 36 meses e permite a reversão do cancelamento e a reintegração da família ao programa”, destacou a pasta.

Justificativa

De acordo com o ministério, a regra de proteção foi criada para garantir segurança extra às famílias que aumentam sua renda – especialmente quando um ou mais de seus integrantes ingressam no mercado de trabalho formal.

“A lógica é evitar o cancelamento imediato do benefício, reconhecendo que a superação da pobreza não ocorre de forma automática com a obtenção de um emprego. Trata-se de um processo gradual, que exige um período de adaptação e estabilização no novo cenário.”

Ao fixar o novo prazo em 12 meses, a pasta defende que as famílias terão tempo suficiente para acessar o seguro-desemprego e outros direitos da seguridade social sem ficarem desprotegidas.

“O programa acompanha as dinâmicas da economia e deve ser ajustado sempre que necessário para manter sua efetividade e garantir que os recursos cheguem às famílias que mais precisam”, completou o comunicado.

“As mudanças representam maior qualificação do gasto público e do atendimento às famílias que mais precisam, garantindo a segurança na transição para o mercado de trabalho e mantendo o Bolsa Família como um dos programas sociais mais eficientes do mundo”, concluiu o ministério.

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
    123
11121314151617
18192021222324
25262728293031
       
  12345
27282930   
       
      1
       
   1234
       
1234567
293031    
       
     12
       
2930     
       
28293031   
       
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223