Em vigor desde 1º de janeiro, a nova tabela do Imposto de Renda (IR) 2026 trouxe mudanças importantes que beneficiam milhões de brasileiros. A principal novidade é a isenção total do imposto para quem recebe até R$ 5 mil por mês, além da redução gradual da cobrança para rendas de até R$ 7.350.
As alterações passam a valer para os salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido nos holerites de fevereiro. Os efeitos completos serão refletidos na Declaração do Imposto de Renda de 2027, referente aos rendimentos de 2026.
O que mudou na prática
A tabela tradicional do Imposto de Renda permanece a mesma de 2025. A diferença está na criação de redutores adicionais, aplicados junto à tabela oficial, garantindo a isenção ou redução do imposto para faixas específicas de renda.
Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026
Passam a ter isenção total do IR:
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trabalhadores com carteira assinada;
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servidores públicos;
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aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios;
Desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil.
A Receita Federal alerta que contribuintes com mais de uma fonte de renda poderão ter de complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado fique abaixo desse valor.
Redução do imposto para quem ganha até R$ 7.350
Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto não é totalmente isento, mas sofre redução progressiva:
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quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior o desconto;
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quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício;
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acima desse valor, não há redução adicional.
A regra também vale para o 13º salário.
Como funciona a redução mensal do IR em 2026
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Até R$ 5 mil: isenção total do imposto;
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De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: aplicação de redutor progressivo;
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Acima de R$ 7.350: cobrança normal, conforme a tabela mensal vigente.
Tabela mensal do Imposto de Renda (para rendas acima de R$ 7.350)
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Até R$ 2.428,80: isento
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De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: 7,5%
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De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%
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De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%
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Acima de R$ 4.664,68: 27,5%
Mudanças no cálculo anual do Imposto de Renda
Além da apuração mensal, a Receita Federal também adotará novas regras no cálculo anual:
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isenção anual para rendimentos de até R$ 60 mil;
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redução progressiva para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;
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acima desse valor, não há desconto adicional.
O redutor anual é limitado ao imposto devido, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição extra automática.
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a contribuintes de alta renda:
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renda anual acima de R$ 600 mil entra na regra;
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alíquota progressiva de até 10%;
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rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano terão alíquota mínima efetiva de 10%.
Segundo o governo, cerca de 141 mil contribuintes serão impactados.
O que entra e o que fica fora do imposto mínimo
Entram no cálculo:
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salários;
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lucros e dividendos;
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rendimentos tributáveis de aplicações financeiras.
Ficam fora:
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poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários e investimentos incentivados;
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heranças e doações;
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indenizações por doença grave;
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ganhos de capital na venda de imóveis;
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valores recebidos por ações judiciais.
A cobrança do imposto mínimo começará apenas na Declaração de 2027.
Tributação de dividendos
Outra mudança é a tributação de dividendos:
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10% de imposto retido na fonte;
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aplicado apenas a valores acima de R$ 50 mil por mês;
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pagos por uma única empresa à pessoa física.
A medida atinge principalmente grandes sócios e empresários, já que a maioria dos investidores não recebe dividendos nesse patamar. O valor retido poderá ser compensado na declaração anual.
Deduções que continuam valendo
Não houve mudanças nas principais deduções:
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dependentes: R$ 189,59 por mês;
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desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
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educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
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desconto simplificado anual: até R$ 17.640.
Impacto da medida
De acordo com o governo federal:
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16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados;
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o custo estimado é de R$ 31,2 bilhões, compensado pela tributação da alta renda e dos dividendos elevados.



















