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Notícias / Paraná Novas regras para bikes elétricas, patinetes e ciclomotores começam a valer em 2026

quinta-feira, 20 novembro de 2025.

A partir de janeiro de 2026, o uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e veículos autopropelidos — como patinetes, skates elétricos e até cadeiras de rodas motorizadas — passará a seguir novas regras em todo o Brasil. A mudança faz parte de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran),  que busca organizar a circulação desses veículos e aumentar a segurança de motoristas, ciclistas e pedestres.

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Com a popularização das bikes e patinetes elétricos nas cidades, especialistas defendem que a atualização das normas se tornou urgente. Agora, estados e municípios poderão regulamentar com mais clareza equipamentos obrigatórios, exigências para condução e até a cobrança de IPVA — já prevista, por exemplo, no Rio de Janeiro.

O que muda na prática: 

A maior alteração envolve os ciclomotores, que passam a exigir:

  • CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);

  • Uso obrigatório de capacete;

  • Registro e emplacamento do veículo.

A partir de 2026, a fiscalização dessas exigências será ampliada em todo o país.

Entenda cada categoria: Para evitar confusões, a resolução do Contran também deixa claro o que é cada tipo de veículo:

 Bicicleta: Propulsão humana; duas rodas.

Bicicleta elétrica: Propulsão humana com motor auxiliar de até 1.000 watts; Motor só funciona quando o usuário pedala; Não pode ter acelerador; Velocidade máxima: 32 km/h.

 Ciclomotor: Duas ou três rodas; Motor a combustão de até 50 cc ou elétrico de até 4 kW; Velocidade máxima: 50 km/h.

 Veículos autopropelidos: Como patinetes e monociclos elétricos: Uma ou mais rodas;  Motor de até 1.000 watts; Largura máxima de 70 cm; Velocidade máxima de fabricação: 32 km/h.

Quem fica de fora das novas regras?

Estão isentos: Veículos usados exclusivamente fora da estrada; Equipamentos de competição; Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Infrações e multas para ciclomotores

Com as novas normas, quem circular irregularmente estará sujeito a penalidades. Confira algumas delas:

  • Rodar em local proibido: multa de R$ 130,16 (infração média);

  • Circular em calçadas ou ciclovias sem autorização: R$ 880,41 (infração gravíssima);

  • Conduzir ciclomotor sem placa: R$ 293,47 e 7 pontos;

  • Circular sem registro e licenciamento: R$ 293,47 e 7 pontos;

  • Pilotar sem capacete ou transportar passageiro sem capacete: R$ 293,47, 7 pontos e suspensão da CNH;

  • Transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias sem faixa específica: R$ 293,47 e 7 pontos.