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Notícias / Geral Operação Piloto: entenda como o ex-governador Beto Richa, assessores e empresários foram presos

terça-feira, 11 setembro de 2018.

A política no Paraná esteve movimentada nesta terça-feira, 11, com a força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná e da Polícia Federal. A Justiça Federal no Paraná expediu dois mandados de prisão preventiva, um de prisão temporária, além de diversos mandados de busca e apreensão no Paraná, em São Paulo e na Bahia. O objetivo é aprofundar as investigações sobre a prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e fraude à licitação referentes à duplicação da PR-323, favorecendo a empresa Odebrecht.

Foram alvos de prisão: Deonilson Roldo, ex-chefe de gabinete do ex-governador Beto Richa; Jorge Theodócio Atherino, empresário apontado como “operador financeiro” do ex-governador; e Tiago Correia Adriano Rocha, indicado como braço-direto de Jorge, e responsável por diversas transações financeiras dos empreendimentos do executivo. Essa é a 53ª fase da Lava Jato e recebeu o nome de Operação Piloto, apelido que o Grupo Odebrecht atribui a Beto Richa pela sua paixão pelo automobilismo.

Conforme o MPF, empresários do Grupo Odebrecht realizaram no primeiro semestre de 2014 um acerto de subornos com Deonilson Roldo para que ele limitasse a concorrência da licitação para duplicação da PR-323 – entre os municípios de Francisco Alves e Maringá. Em contrapartida, a Odebrecht pagaria R$ 4 milhões a Roldo e ao seu grupo.

A corrupção foi ajustada em três reuniões entre Roldo e representantes da empreiteira. As evidências mostraram que, no fim de janeiro de 2014, executivos da Odebrecht procuraram o então chefe de gabinete do governador e solicitaram apoio para afastar eventuais concorrentes interessados na licitação da parceria público-privada (PPP) para exploração e duplicação da PR-323.

Em fevereiro de 2014, Deonilson teve uma terceira reunião com os executivos da Odebrecht, quando teria afirmado que tinha procurado as empresas CCR e Viapar, as quais indicaram que não participariam da licitação, e que o Grupo Bertin tinha interesse na concorrência por intermédio da empresa Contern. Em razão disso, Deonilson chamou o executivo da Contern, Pedro Rache, para uma conversa no Palácio Iguaçu, cuja conversa ele gravou e já foi tornada pública. Nessa conversa, o ex-chefe de gabinete informou que tinha “compromissos” com a Odebrecht e solicitou que a Contern se afastasse do certame.

Após diversos adiamentos dos prazos de entrega das propostas, em 25 de março de 2014 o Consórcio Rota das Fronteiras, composto pela Odebrecht, Tucumann, Gel e America, foi o único a fazer proposta na licitação e se sagrou vencedor. O contrato foi assinado em 5 de setembro de 2014.

Ainda conforme o MPF, em meados de julho de 2014, o empresário Jorge Atherino compareceu ao escritório da Odebrecht em Curitiba para cobrar as propinas ajustadas nos encontros com Deonilson. Diante do contato de Atherino, o diretor-superintendente da Odebrecht para a Região Sul e São Paulo demandou o Setor de Operações Estruturadas da companhia – responsável por pagamentos ilícitos – para que repassasse os subornos em favor de agentes públicos do Paraná. As provas indicam que foi aprovado o pagamento ilícito de R$ 4 milhões e Atherino informou os endereços em que deveriam ser entregues os valores.

Após perícia da Polícia Federal foram identificados registros de cinco pagamentos das propinas que totalizaram R$ 3,5 milhões entre os meses de setembro e outubro de 2014.

Por meio de uma série de documentos, quebras de sigilo bancário e fiscal, quebra de sigilo telefônico e de outras provas coletadas durante a investigação, identificou-se que os pagamentos foram feitos mediante técnicas de lavagem de dinheiro. Parte dos valores foi depositada, em espécie e de modo fracionado em contas de Deonilson e de sua empresa, Start Agência de Notícias. Outra parte dos valores teria sido destinada à realização de depósitos, também em espécie e fracionados, em contas de Jorge Theodocio Atherino, suas empresas e associados.

Outros fatos investigados

Relatório elaborado pela PF apontou que a empresa Start Agência de Notícias, de Deonilson Roldo, recebeu cerca de R$ 135.000,00 em depósitos feitos em espécie, no período entre setembro e dezembro de 2014. Ou seja, depósitos em dinheiro foram feitos no período correspondente e próximo às entregas de valores pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht. O MPF, na acusação já apresentada na ação penal 5039163-69.2018.4.04.7000, também relacionou o depósito de parte desses valores, R$ 75.000,00, feito de modo fracionado em trinta e cinco aportes em espécie, no período de setembro a dezembro de 2014, às entregas de valores pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht.

Mesmo não se tratando de valor tão expressivo, é significativamente superior ao padrão de recebimento de depósitos em espécie pela mesma conta em outros períodos, de acordo com informação elaborada por perícia policial. Importante também destacar que a empresa Start Agência de Notícias nunca registrou empregados, muito embora pague dividendos a Deonilson Roldo.

Na análise fiscal elaborada pela PF, constam ainda empréstimos de Deonilson Roldo para um empresário e conselheiro do Detran/PR, de R$ 802.148,00 em 2016, e de R$ 515.000,00 em 2017. As operações são atípicas pois o patrimônio declarado de Deonilson Roldo seria de cerca de R$ 3 milhões, causando estranheza a realização de um empréstimo para terceiro de quase metade do valor do patrimônio.

Em relação a Jorge Theodócio Atherino, além de seu envolvimento no recebimento de valores pagos pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht (depósitos de R$ 3.426.818,27 entre 05/09/2014 e 30/09/2015), as investigações apontaram movimentações financeiras em contas de empresas relacionadas a ele que somaram aproximadamente R$ 560.000.000,00 entre janeiro de 2014 e maio de 2018. Entre estas movimentações, está o recebimento de R$ 15.348.088,08 somente mediante depósitos em espécie.

Além de serem detectadas movimentações financeiras atípicas e inconsistências fiscais como as citadas, há forte suspeita de que as empresas em nome dos familiares do empresário e as contas em nome dos familiares dele tenham sido utilizadas para lavar dinheiro de origem criminosa, misturado a recursos de origem lícita.

Dentre os pagamentos suspeitos efetuados por Jorge Theodocio Atherino, por empresas a ele ligadas e por familiares próximos, foram encontradas transferências para: Ezequias Moreira Rodrigues, que foi nomeado pelo então governador Beto Richa como secretário de Estado, condenado por contratar funcionários fantasmas para o gabinete do então deputado estadual Beto Richa, e apontado pela imprensa como alvo de outra investigação em que lhe teria sido atribuída a condição de operador de Beto Richa; Lucia Jovita Inácio, servidora pública do Município de Curitiba, atualmente cedida para a Sanepar e que trabalhou dezesseis anos com Beto Richa; e empresas relacionadas a familiares do ex-governador.

O rastreamento completo dos valores e a elucidação completa das supostas operações de lavagem de Deonilson Roldo, de Jorge Theodocio Atherino e de todos os demais associados prosseguem. A deflagração desta operação objetiva justamente aprofundar a investigação sobre os fatos e outros envolvidos, a fim de que todos os responsáveis pelos crimes possam vir a ser devidamente responsabilizados.

A investigação apura ainda o envolvimento do ex-governador Beto Richa nos fatos, mormente em relação a utilização de empresas em nome de familiares para movimentação de valores cuja origem se intenta apurar.

Prisão

As prisões executadas se basearam na estrita necessidade de estancar a prática de crimes de suborno milionários e seriais que seguiram sendo realizados mesmo depois do início da Lava Jato, e com base nas evidências que apontam para a existência de um contexto mais amplo de corrupção dentro do governo do Paraná, em diferentes setores.

Interceptações telefônicas demonstraram que Deonilson Roldo está atualmente coordenando de forma oculta a campanha de Beto Richa, enquanto Jorge Atherino continua usando suas empresas para movimentação expressiva de valores sem origem identificada. Além disso, constatou-se o emprego de sofisticados métodos de lavagem de dinheiro, envolvendo contas no Brasil e no exterior. Portanto, a liberdade dos réus coloca em risco a ordem pública.

Para o juízo da 13ª Vara Federal Criminal, “não se trata de um crime trivial”, envolvendo pelo menos R$ 3,5 milhões em subornos. “O contexto não é de envolvimento ocasional em crimes de corrupção”, mas da prática reiterada de grande corrupção e de “complexas operações de lavagem de dinheiro”, no Brasil e exterior. Ainda, nas palavras do magistrado:

“O crime de corrupção e lavagem relativo à duplicação na PR 323 insere-se em um contexto mais amplo, de um esquema de corrupção sistêmica, com cobrança sistemática de vantagem indevida de empresas fornecedoras de diversos setores do Governo do Estado do Paraná. Jorge Theodocio Atherino teria um papel central no recebimento e ocultação e dissimulação desses recursos. Deonilson Roldo seria um dos líderes do esquema criminoso e teria substituído Luis Abi Antoun, após a prisão deste, como o principal operador do esquema de arrecadação de recursos ilícitos de empresas fornecedoras do Governo do Estado.

Além disso, o volume das operações financeiras suspeitas de lavagem de dinheiro atribuídas Deonilson Roldo e Jorge Theodocio Atherino parece transcender o crime de lavagem em relação vantagens indevidas recebidas no contrato da duplicação da PR 323, o que é indício de envolvimento em outros crimes de corrupção ou em lavagem de outros crimes de corrupção. A ilustrar, a movimentação financeira de mais de quinhentos milhões de reais das empresas de Jorge Theodocio Atherino e com mais quinze milhões recebidos em espécie. Chama ainda a atenção o fato de que os crimes foram cometidos no segundo semestre de 2014, quando a Operação Lava Jato já havia adquirido certa notoriedade, tendo, entre as investigadas, a Construtora Norberto Odebrecht. Isso significa, em cognição sumária, que nem mesmo o início dessas investigações e a sua notoridade foram suficientes para prevenir que ambos, Deonilson Roldo e Jorge Theodocio Atherino, solicitassem vantagem indevida de executivos do Grupo Odebrecht, recebessem o dinheiro e ocultassem e dissimulassem o produto do crime. “Tal comportamento indica o caráter serial das condutas de corrupção e lavagem e indicam a prisão preventiva como necessária para interrupção da prática de novos crimes.”

Denúncia acatada

A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná apresentou, no último dia 5, denúncia sobre parte dos fatos e agentes investigados pela operação deflagrada hoje. Onze pessoas foram acusadas dos crimes de corrupção (ativa e passiva) e lavagem de dinheiro.

A denúncia foi aceita pela 13ª Vara Federal Criminal e viraram réus o empresário Jorge Theodócio Atherino, apontado como “operador” (intermediário que gerenciava as propinas) do ex-governador Carlos Alberto Richa (Beto Richa); o ex-chefe de gabinete deste último, Deonilson Roldo; Adolpho Julio da Silva Mello Neto; Benedicto Barbosa da Silva Junior; Fernando Migliacchio da Silva; Luciano Riberiro Pizzatto; Luiz Antônio Bueno Junior; Luiz Eduardo Soares; Maria Lucia Tavares; Olívio Rodrigues Junior e Álvaro José Galliez Novis.

As investigações e a denúncia são também fruto da colaboração da empresa Odebrecht e de seus executivos e colaboradores. Informações e provas sobre crimes praticados por todo o país foram distribuídas pelo Supremo para diferentes jurisdições, mantendo-se naquela Corte e no Superior Tribunal de Justiça os fatos relacionados a pessoas que gozam de foro privilegiado.

Prisão temporária de Beto Richa não o torna inelegível

A prisão temporária do ex-governador Beto Richa, pelo Gaeco, nem a busca e apreensão no apartamento no âmbito da Lava Jato interferem na candidatura de Beto Richa ao Senado, de acordo com a legislação eleitoral.  A prisão é cautelar, a justiça eleitoral não interfere na criminal. Se houvesse uma condenação por órgão colegiado, poderia ser objeto de ações posteriores em relação à inelegibilidade superveniente. Mas, o caso é de prisão temporária, não gerando inelegibilidade.

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