Em sessão do Órgão Especial (OE) realizada por meio de videoconferência na tarde desta segunda-feira (25 de maio) e transmitida pelo YouTube, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu aposentar compulsoriamente um jovem juiz que atuava no interior do estado. Ele havia sido flagrado em 2018 nu e com entorpecentes em um clube social. Ainda cabe recurso da decisão, que deverá agora ser apreciada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que fará a revisão disciplinar, podendo abrandar a pena imputada ao magistrado.
O relator do caso foi o desembargador Clayton Coutinho de Camargo, que votou pela disponibilidade do juiz por dois anos. Trata-se da segunda pena mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, na qual o magistrado é afastado de sua função com o pagamento de vencimentos proporcionais. Enquanto corresse a punição, propôs o relator, o juiz teria ainda de se submeter a tratamento médico, dando satisfação mensal à Presidência do TJPR. Além disso, estaria proibido de exercer outras funções, como advocacia ou cargo público, com exceção ao magistério superior, e ao final do prazo de dois anos não teria o retorno garantido ao cargo, já que seria necessária uma reavaliação do Tribunal.
Seguiram o voto de Clayton Camargo nomes como o desembargador Clayton Maranhão, que lamentou o ocorrido, mas destacou a desproporcionalidade de uma pena mais grave, como a aposentadoria compulsória, tendo em vista o tipo de punição prevista para um ilícito penal como o cometido pelo juiz. “Não há uma diferença ontológica entre o ilícito penal e o ilícito administrativo. Qual a repercussão jurídico-penal da conduta do magistrado em julgamento? Artigo 28 da Lei Federal 11.343, sobre a qual já pouve transação penal. Se houve transação penal, se trata de delito de pequeno potencial ofensivo”, argumentou o desembargador, apontando que a disponibilidade de dois anos seria à altura da gravidade da conduta.
O desembargador Fernando Prazeres tratou também de exaltar o aspecto profissional do juiz em julgamento. “É um bom juiz, vem prestando um bom serviço na Comarca. A pena de aposentadoria compulsória, agora, é um pouco exagerada. Preciso entender o momento pelo qual passava o magistrado. Acompanmho o relator.”
A maioria dos desembargadores, contudo, divergiu. O entendimento, em suma, foi de que o fato foi mais do que grave, mas gravíssimo. E então o voto divergente do desembargador Luiz Lopes acabou se impondo. “A magistratura é um sacerdócio. A atitude desse magistrado não está de acordo com esse sacerdócio”, alegou o desembargador Sigurd Roberto Bengtsson. “Lamentavelmente, tenho a honra de acompanhar o voto da divergência”, emendou Wellington Emanuel Coimbra de Moura. “O problema… Não se trata somente de ser juiz, mas de uma pessoa, um ser humano, a forma como ele se comportou lá naquele local. Qualquer tipo de paliativo a esse magistrado, na verdade, se constituiria num remendo para sua vida profissional. Com essas palavras, eu tenho a honra de acompanhar a digvergência do Des. Luiz Lopes”, comentou ainda a desembargadora Regina Helena de Oliveira Portes.
Fonte: Bem Paraná