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Notícias / Geral Pagamentos de débitos de tributos em atraso tem prazo até o dia 25

quarta-feira, 16 agosto de 2017.

Diante dos muitos pedidos de contribuintes em atraso com débitos na Prefeitura, que solicitaram com insistência para que o prazo do programa de recuperação fiscal (Refis/2017) fosse estendido até o mês de agosto, o Departamento de Tributação da Prefeitura está alertando os contribuintes com débitos municipais que o prazo para aderir o Refis vence no próximo dia 25 de agosto, uma sexta-feira.
Com isso, os contribuintes com débitos municipais podem regularizar seus débitos evitando pagamento de multas e juros e que os impostos atrasados sejam enviados para execução fiscal.
O Refis é a oportunidade para o contribuinte parcelar os débitos e ainda se beneficiar dos descontos e prazos em até 36 meses.
São débitos relativos ao IPTU, ISSQN e demais tributos com vencimento anterior a 31 de dezembro, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizado ou não, suspensa ou não, que poderão ser beneficiados pelo Programa de Recuperação Fiscal, instituído pelo prefeito Pedro Coelho, cujos débitos poderão ser objetos de parcelamento e com descontos sobre os valores envolvendo multas e juros.
BENEFÍCIOS DO REFIS
– Se o total do débito for quitado à vista, o contribuinte terá desconto de 100% sobre o valor de juros e multas.
– Se o contribuinte optar no parcelamento em até 6 vezes terá desconto de 85%.
– de 7 a 12 parcelas mensais desconto de 70% de juros e multas.
Se o contribuinte optar pelo parcelamento entre 13 a 24 meses consecutivos, será concedido desconto de 40% nos valores dos juros e multas.
– Finalmente, se o débito for parcelado em 25 a 36 meses o contribuinte será beneficiado com 20% de descontos de juros e multas.
PARCELA MÍNIMA. A parcela do Refis não poderá ter valor inferior a R$ 60 mensais, com a primeira parcela sendo paga no ato do parcelamento.
ÚLTIMA CHANCE: A Diretora do Departamento de Tributação, Zeni de Aquino, garante que será a última chance concedida pela Administração para que os contribuintes em débitos possam regularizar a situação parcelando seus débitos em até 36 meses com descontos de até 100% de juros e multas. 

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