Publicidade
Publicidade

Notícias / Geral Pagamentos de débitos de tributos em atraso tem prazo até o dia 25

quarta-feira, 16 agosto de 2017.

Diante dos muitos pedidos de contribuintes em atraso com débitos na Prefeitura, que solicitaram com insistência para que o prazo do programa de recuperação fiscal (Refis/2017) fosse estendido até o mês de agosto, o Departamento de Tributação da Prefeitura está alertando os contribuintes com débitos municipais que o prazo para aderir o Refis vence no próximo dia 25 de agosto, uma sexta-feira.
Com isso, os contribuintes com débitos municipais podem regularizar seus débitos evitando pagamento de multas e juros e que os impostos atrasados sejam enviados para execução fiscal.
O Refis é a oportunidade para o contribuinte parcelar os débitos e ainda se beneficiar dos descontos e prazos em até 36 meses.
São débitos relativos ao IPTU, ISSQN e demais tributos com vencimento anterior a 31 de dezembro, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizado ou não, suspensa ou não, que poderão ser beneficiados pelo Programa de Recuperação Fiscal, instituído pelo prefeito Pedro Coelho, cujos débitos poderão ser objetos de parcelamento e com descontos sobre os valores envolvendo multas e juros.
BENEFÍCIOS DO REFIS
– Se o total do débito for quitado à vista, o contribuinte terá desconto de 100% sobre o valor de juros e multas.
– Se o contribuinte optar no parcelamento em até 6 vezes terá desconto de 85%.
– de 7 a 12 parcelas mensais desconto de 70% de juros e multas.
Se o contribuinte optar pelo parcelamento entre 13 a 24 meses consecutivos, será concedido desconto de 40% nos valores dos juros e multas.
– Finalmente, se o débito for parcelado em 25 a 36 meses o contribuinte será beneficiado com 20% de descontos de juros e multas.
PARCELA MÍNIMA. A parcela do Refis não poderá ter valor inferior a R$ 60 mensais, com a primeira parcela sendo paga no ato do parcelamento.
ÚLTIMA CHANCE: A Diretora do Departamento de Tributação, Zeni de Aquino, garante que será a última chance concedida pela Administração para que os contribuintes em débitos possam regularizar a situação parcelando seus débitos em até 36 meses com descontos de até 100% de juros e multas. 

Comentarios

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
2930     
       
28293031   
       
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223