Foi preso temporariamente Ricardo Reis de Faria e Vieira, um dos pais dos três irmãos que morreram nesta quarta-feira (17) depois que o quarto em que eles dormiam pegou fogo, em Poá. As três crianças tinham sido adotadas por um casal homoafetivo que se separou recentemente e a guarda era compartilhada.
No momento do incêndio, Gabriel Reis de Faria e Vieira, de 9 anos; Fernanda Verônica Reis de Faria e Vieira, de 14 anos, e Lorenzo Reis de Faria e Vieira, de 2 anos, estavam no mesmo quarto, na casa de Ricardo. Segundo a polícia, havia grades na janela e a porta estava trancada. As três vítimas foram encontradas carbonizadas.
O delegado Eliardo Jordão afirma que pediu a prisão por causa das contradições entre os depoimentos.
Segundo a polícia, Ricardo afirmou ter acordado apenas quando sentiu o cheiro da fumaça. Uma vizinha, porém, disse ter ouvido pedidos de socorro. Segundo a testemunha, uma criança gritava: “Pai, não deixa eu morrer aqui”.
O pai ainda afirmou que, quando percebeu o incêndio, tentou arrombar a porta. Como não conseguiu, seguiu até a delegacia, que fica a poucos metros da casa, para pedir ajuda e disse que seus filhos estavam lá. Um policial civil foi até o imóvel, conseguiu arrombar, mas já não era mais possível chegar até as crianças por causa das chamas.
Já mais tarde, no depoimento, Ricardo chegou a afirmar que pensou que os filhos tinham sido sequestrados, segundo a polícia. Ele afirmou ter ido até a janela, pelo lado de fora, após ter percebido o incêndio, mas que os filhos não estavam no quarto – versão que contradiz o momento em que foi pedir socorro.
“Ele veio pedir socorro na delegacia, porque as crianças estavam trancadas lá e ele não conseguia arrombar a porta. O policial civil foi até a casa e arrombou a porta. Em razão das chamas, não conseguiu avançar até o quarto, ingressar no quarto”, explica o delegado Eliardo Jordão.
Ainda há outros pontos a serem esclarecidos, de acordo com a polícia. “O bebê não era comum dormir nesse quarto, são algumas versões, contradições que ao longo do dia estamos checando. O quarto estava trancado, outro fato que temos que esclarecer, quem trancou e por que estava trancado?”, pontuou Jordão.
Também não se sabe ainda a causa do incêndio, mas segundo o delegado, tudo leva a crer que o fogo começou no quarto em que as crianças dormiam.
Durante a tarde de quarta-feira, a Polícia Científica e a Defesa Civil estiveram no local. Pelo menos oito testemunhas foram ouvidas entre familiares, vizinhos e policiais que atenderam a ocorrência. Um celular encontrado no imóvel foi apreendido.
A defesa afirma que a decretação da prisão temporária foi precipitada e que está tomando providências para revertê-la. Advogada deve entrar com pedido de habeas corpus.
Prisão. O mandado foi expedido na noite desta quarta-feira (17), pela juíza Erika Dalaruvera de Moraes Almeida, da 1ª Vara Criminal do Foro da cidade. Com a medida, Ricardo deve ficar preso por 30 dias.
Na decisão, a magistrada diz que determinou a prisão “diante da existência de fundadas razões de autoria do investigado na prática dos delitos, bem como da materialidade”.
O delegado afirma ainda não haver provas conclusivas. “Só esclarecer aqui a prisão temporária não aponta, não acusa ninguém. É uma prisão processual, um instrumento jurídico para viabilizar a continuidade das investigações. Este foi o motivo em razão de algumas contradições que nós constatamos ao longo do dia”, afirma Jordão.
A advogada Ana Verônica da Silva, que defende Ricardo, diz que não indícios de que seu cliente seja autor do incêndio, pois a perícia ainda não foi concluída. Ela afirma também que as contradições citadas pela polícia não estão aparadas na legislação.
“No momento de nervosismo, ele foi questionado, como estava sem energia lá no momento, ele foi questionado pelo bombeiro se alguém podia ter acendido uma vela, alguma coisa. Ele disse que não, que não sabia. Ele tomou medicamentos para dormir e não sabia se poderia ter sido isso ou não”, diz.
“Ele não afirmou, em nenhum momento, que alguém acendeu uma vela. Nem negou. Ele não sabia. Juridicamente, tecnicamente, isso não é uma contradição”, comenta Ana.
A defesa diz, também, que não há fundamento jurídico para a prisão do pai. Ela declarou que, por tanto, deve entrar com um pedido de habeas corpus.
“Tenho certeza de que, aos serem concluídos esses laudos, a gente vai conseguir provar que esses boatos são todos maldosos, que não condizem com a realidade fática do processo. Até mesmo analisando todo o inquérito, a gente consegue encontrar várias vertentes que levam a uma outra investigação. É nisso que a defesa vai bater”. (G1)