Desde 2022, uma mudança na Lei de Registros Públicos (Lei Federal nº 14.382/2022) passou a permitir que pais alterem o nome e o sobrenome de recém-nascidos diretamente nos cartórios, sem a necessidade de apresentar justificativa.
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A regra vale para bebês com até 15 dias de nascimento e tem o objetivo de facilitar correções ou alterações desejadas pelos pais logo após o registro.
Para realizar a mudança, é necessário que ambos os pais estejam de acordo e apresentem a certidão de nascimento do bebê, além dos documentos pessoais, como RG e CPF.
Caso não haja consenso entre os responsáveis, o pedido deverá ser encaminhado à Justiça, que analisará a situação antes de autorizar a alteração.
Fonte: Ministério Público