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Notícias / Geral Pais podem alterar nome e sobrenome de bebês diretamente no cartório em até 15 dias após o nascimento

terça-feira, 7 outubro de 2025.

Desde 2022, uma mudança na Lei de Registros Públicos (Lei Federal nº 14.382/2022) passou a permitir que pais alterem o nome e o sobrenome de recém-nascidos diretamente nos cartórios, sem a necessidade de apresentar justificativa.

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A regra vale para bebês com até 15 dias de nascimento e tem o objetivo de facilitar correções ou alterações desejadas pelos pais logo após o registro.

Para realizar a mudança, é necessário que ambos os pais estejam de acordo e apresentem a certidão de nascimento do bebê, além dos documentos pessoais, como RG e CPF.

Caso não haja consenso entre os responsáveis, o pedido deverá ser encaminhado à Justiça, que analisará a situação antes de autorizar a alteração.

Fonte: Ministério Público