O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quarta-feira (14) o decreto 12.816/2022 que institui o calendário oficial de 2023. Ele estabelece os feriados e os dias de recesso e ponto facultativo para os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e funcional do Poder Executivo. Em 2023 os feriados nacionais cairão em dias de semana, com exceção de 1º de janeiro, Dia da Confraternização Universal, que será em um domingo.
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Considerando Corpus Christi (8 de junho), que é ponto facultativo, quatro feriados serão na quinta-feira, quando, para muitas pessoas, há a possibilidade de emenda.
O carnaval (20 a 22 de fevereiro) também é considerado ponto facultativo, ou seja, as empresas podem escolher liberar ou não seus funcionários, no entanto, a tradição é que as empresas não abrem neste dia.
Ao todo, o calendário prevê 12 datas especiais: 1º de janeiro (Confraternização Universal, feriado nacional); 20, 21 e 22 de fevereiro (Carnaval – ponto facultativo); 6 e 7 de abril (ponto facultativo e Paixão de Cristo, feriado nacional); 21 de abril (Tiradentes, feriado nacional, e ponto facultativo); 1º de maio (Dia do Trabalho, feriado nacional); 8 e 9 de junho (Corpus Christi e ponto facultativo); 7 e 8 de setembro (Dia da Independência, feriado nacional, e ponto facultativo); 12 e 13 de outubro (Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional, e ponto facultativo); 2 e 3 de novembro (Finados, feriado nacional, e ponto facultativo); 15 de novembro (Proclamação da República, feriado nacional); 25 de dezembro (Natal, feriado nacional); e de 22 a 31 de dezembro (recesso).
Os feriados declarados em leis municipais são de responsabilidade de cada município. Em Goioerê os feriados municipais são no dia 2 de fevereiro, Dia da Padroeira, e no dia 10 de agosto, aniversário da cidade.
Confira o calendário: