Publicidade
Publicidade

Notícias / Geral Paraná quita R$ 2 bilhões em precatórios em 2020

quinta-feira, 1 outubro de 2020.

O Governo do Estado pagou R$ 2.038.316.786,35 em precatórios até meados de setembro de 2020, somando todas as modalidades estabelecidas na legislação, entre aquelas da sequência natural e os acordos. Esses pagamentos fazem referência aos processos executados perante o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, do Tribunal de Justiça, homologações de Acordos Diretos (1ª e 3ª Rodadas) nas Câmaras da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a ordem cronológica.

“A quitação dos precatórios é parte de um compromisso de encerrar questões judiciais muito antigas, e neste ano eles foram fundamentais para injetar recursos na economia em um momento de necessidade, principalmente entre os mais vulneráveis”, afirma o governador Carlos Massa Ratinho Junior. “Esses pagamentos são resultados dos esforços coordenados dos nossos procuradores e do Poder Judiciário para diminuir o tempo de espera das empresas e da população”.

De acordo com o relatório de pagamentos do Tribunal de Justiça, responsável pela gestão dos recursos, a maior parte do bolo (R$ 1.734.252.528,59) diz respeito a precatórios apresentados em ordem cronológica, de dívidas ainda referentes a 1998. Eles foram pagos até agosto de 2020.

No começo do ano, por exemplo, foi quitada a última parte de uma dívida bilionária com uma construtora que estava emperrada há 30 anos no Paraná.

Também foram R$ 147.292.533,61 em 1.546 pagamentos superpreferenciais, referentes a pedidos que levaram em consideração credores com doença grave, idade avançada ou algum tipo de deficiência. Foram 1.294 credores beneficiados na Justiça Estadual, 250 no Tribunal Regional do Trabalho e dois no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Os outros pagamentos foram feitos em rodadas de negociação que têm atuação destacada da PGE e que ajudam a diminuir o passivo do Paraná.

Foram, por exemplo, R$ 147.737.016,13 em 520 acordos pela Primeira Rodada de Acordo Direto em Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, modalidade ancorada no Decreto 2.566/2019. O Estado autorizou o percentual de deságio na conciliação de precatórios em até 40% – escalonado conforme o ano orçamentário. Nos acordos já realizados nessa variante houve economia de R$ 52.896.466,54 aos cofres públicos, por exemplo.

Também foram R$ 5.832.468,41 referentes à homologação de Acordos Diretos da 1ª Rodada e R$ 3.202.239,61 dos Acordos Diretos da 3ª Rodada nas Câmaras de Conciliação da própria PGE. Essa categoria usa como base a Lei Estadual 17.082/2012, mas cada Rodada é amparada por um decreto governamental.

Esses R$ 5,8 milhões da 1ª Rodada dizem respeito ao final dos pagamentos nessa modalidade, que está se encerrando nos próximos meses. Apenas nessa categoria foram feitos acordos que somam R$ 851,7 milhões desde 2012, em 508 requerimentos. Nessa modalidade, devedores de ICMS que aderiram a um Refis abatem parte da dívida oferecendo precatórios que compraram na condição de cessionários. Ou seja, o mesmo recurso paga o precatório e retorna ao Estado para pagar uma dívida tributária. Os Acordos Diretos da 3ª Rodada, também em reta final, envolveram, no total, cerca de R$ 300 milhões em 307 acordos.

“Esses acordos também são uma alternativa para trazer devedores e quitar mais precatórios. Fizemos um Refis e essas empresas indicaram a possibilidade de quitar até 75% das suas dívidas oferecendo precatórios, e a parte restante é escalonada em até 59 meses. Eram devedores de ICMS que tinham precatórios para fazer esse encontro de contas. Em resumo, o que fazemos é quitar a dívida com o precatório, e quem homologa o acordo é o Tribunal de Justiça”, afirma o procurador André Renato Miranda Andrade, responsável por essas rodadas.

PRECATÓRIOS – Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar o pagamento de valores devidos pelo Estado após condenação definitiva (transitado em julgado) em processos judiciais. Em alguns casos da ordem cronológica (ações comuns), as dívidas acumulam-se desde 1998. Em casos de créditos de natureza alimentar, desde 2001.

Eles são ordenados cronologicamente pela data da chegada do ofício requisitório nos tribunais, e sua soma constitui o passivo financeiro dos estados e municípios, que estão no regime especial de pagamento, devendo ser quitados na íntegra até 2024.

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
2930     
       
28293031   
       
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223