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Notícias / Goioerê Pedro Coelho publica novo Decreto autorizando trabalho de contadores em Goioerê

segunda-feira, 30 março de 2020.

O prefeito Pedro Coelho, publicou novo Decreto, desta vez autorizando as atividades de contadores (somente serviço interno), empresas de emissão de certificado digital, a voltarem ao trabalho. Segundo a assessoria da Administração, o motivo seria o imposto de renda que tem prazo para ser realizado.

É mais um Decreto que o prefeito assina, alterando a redação das medidas de enfrentamento  ao coronavírus. Atitude que de imediato gerou descontentamento de empresários que estão paralisados e que questionam sobre os prazos para que se façam o impostos de renda já que estes prazos também deveria ser prorrogados.

     DECRETO Nº. 6.661/2020.

Altera o § 3º do art. 5º do decreto nº. 6.660/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências

O senhor, Prefeito Municipal de Goioerê, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Altera o § 3º do art. 5º do Decreto Municipal nº. 6.660/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

  • Casas lotéricas, postos avançados bancários, atividades de contadores (somente serviço interno), empresas de emissão de certificado digital, supermercados, minimercados, casa de carnes, casa agropecuária, (com atendimento restrito apenas uma pessoa por família), dentistas, veterinários, (unicamente em situação de emergência clínica), serviços de água envazada e gás de cozinha, e postos de combustível (somente para a venda de combustível), serviço de telefonia e provedores de internet, (em regime interno), empresas ligadas aos seguimentos da construção civil (metalúrgicas, elétricas, terraplanagem), coletas de entulhos, com o atendimento de segunda feira e a sexta feira das 08:00 às 18:00hrs, e sábados das 08:00 as 12:00 horas, em regime de contingenciamento, limitado no máximo em 30% (trinta por cento) da capacidade interna.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL “14 DE DEZEMBRO”

Goioerê – Paraná, 30 de março de 2020.

PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO

Prefeito Municipal

 

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