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Notícias / Geral Pequenos negócios podem renegociar dívidas com a União até hoje, sexta

sexta-feira, 30 janeiro de 2026.

Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até esta sexta-feira (30) para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A oportunidade está prevista no Edital nº 11/2025, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que teve o prazo de adesão prorrogado e se encerra hoje.

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A iniciativa permite a regularização de pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além da possibilidade de parcelamentos com prazos ampliados. As condições oferecidas variam conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

Quem pode aderir

Podem participar da renegociação:

  • Microempreendedores Individuais (MEI);

  • Microempresas;

  • Empresas de pequeno porte.

Modalidades disponíveis

O edital contempla diferentes formas de transação tributária, entre elas:

  • Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;

  • Negociação de débitos considerados irrecuperáveis;

  • Transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEIs;

  • Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

Como aderir

A consulta às pendências fiscais e a formalização da adesão devem ser realizadas exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN. Com a prorrogação do prazo, a medida busca ampliar o alcance da renegociação e incentivar a regularização fiscal como forma de apoio à recuperação dos pequenos negócios.

A PGFN alerta que a renegociação de dívidas não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre no início de cada ano. Cada procedimento possui regras próprias e deve ser feito separadamente.

Atenção aos prazos

  • 30 de janeiro: último dia para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;

  • 31 de janeiro: prazo distinto para solicitar o retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime.