Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até esta sexta-feira (30) para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A oportunidade está prevista no Edital nº 11/2025, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que teve o prazo de adesão prorrogado e se encerra hoje.
A iniciativa permite a regularização de pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além da possibilidade de parcelamentos com prazos ampliados. As condições oferecidas variam conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Quem pode aderir
Podem participar da renegociação:
-
Microempreendedores Individuais (MEI);
-
Microempresas;
-
Empresas de pequeno porte.
Modalidades disponíveis
O edital contempla diferentes formas de transação tributária, entre elas:
-
Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;
-
Negociação de débitos considerados irrecuperáveis;
-
Transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEIs;
-
Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Como aderir
A consulta às pendências fiscais e a formalização da adesão devem ser realizadas exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN. Com a prorrogação do prazo, a medida busca ampliar o alcance da renegociação e incentivar a regularização fiscal como forma de apoio à recuperação dos pequenos negócios.
A PGFN alerta que a renegociação de dívidas não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre no início de cada ano. Cada procedimento possui regras próprias e deve ser feito separadamente.
Atenção aos prazos
-
30 de janeiro: último dia para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;
-
31 de janeiro: prazo distinto para solicitar o retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime.















