Os pescadores que tanto aguardam o período da piracema podem preparar os apetrechos para voltar à ativa. O chefe regional do IAT (Instituto Água e Terra), Felipe Furquim de Oliveira, confirmou a imprensa nesta sexta que a pescaria está liberada a partir deste sábado, dia 29 de fevereiro.
“Isso se não houver nenhuma nova mudança até lá”, ressalvou. Furquim disse que a resolução do Ibama informa que o período de defeso termina em 28 de fevereiro. Como o ano é bissexto, surgiu a dúvida se a liberação aconteceria em 29 de fevereiro ou em 1º de março, como acontece tradicionalmente.
O chefe do escritório regional do IAT em Umuarama alerta que os pescadores devem ficar atentos às normas e restrições, entre elas, a proibição de pescar o dourado e a piracanjuva – espécies com pesca proibida durante o ano todo, por lei, por estarem na lista de ameaçadas de extinção. Além disso, os pescadores devem se atentar às medidas e quantidades permitidas. Ele destaca que a Polícia Ambiental, o IAT, o Ibama e o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Biodiversidade) farão scalizações. A pesca fora das regras que constam em lei é considerada crime ambiental.
Algumas informações importantes A partir de 29 de fevereiro está liberada a pesca amadora e profissional de espécies nativas como bagre, barbado, cachorra facão, curimba, jacundá, mandi, pacu, piapara, piau-três-tintas, piracanjuba, pirapitinga do sul, saicanga, traíra, tabarana tubarana, jaú, pintado, lambari, jundiás e surubim cachara e pintado. Exceto as espécies piracanjuva (Brycon orbignyanus) e dourado que estão proibidos o ano todo por lei por estarem na lista de ameaçadas de extinção. A normativa vale para os rios das bacias hidrográficas do Rio Piquiri, Ivaí, Tibagi, Cinzas e suas sub- bacias, Paranapanema e Paraná. Deverá ser respeitada a cota e tamanhos mínimos de captura. “Poderá ser pescado 10 quilos, mais um exemplar de qualquer peso, por pescador”, informa o secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Márcio Nunes.
Para ns de subsistência – pesca praticada artesanalmente por ribeirinhos para garantir a alimentação familiar, sem comerciais – as normas são diferentes. Espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelos seres humanos não entram na restrição da piracema e a pesca liberada o ano todo, tais como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa comum, carpa cabeçuda, carpa capim, pirarara, tambaqui, pirapitinga, truta arco-íris, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha preta, tilápia nilótica, tilápia rendali, tucunaré amarelo, tucunaré azul, além de híbridos – organismos resultantes do cruzamento de duas espécies. “Essas espécies exóticas precisam ser retiradas para que as nativas possam sobreviver e aumentar sua população”, ressalta Nunes.
Fiscalização Fiscais do Instituto Água e Terra (IAT) e da Polícia Ambiental reforçam a fiscalização para garantir que não ocorram excessos, descumprimento do tamanho de captura das espécies e desrespeitos às normas ambientais no retorno da atividade pesqueira no Estado. A apresentação da documentação de autorização de pesca amadora e profissional é obrigatória para quem pratica a atividade. Penalidades Aos infratores serão aplicadas as penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/1998. Quem for agrado pescando em desacordo com as determinações será enquadrado na lei de crimes ambientais. A multa varia de R$ 700,00 por pescador e mais R$ 20,00 por quilo ou unidade de peixe pescado.
Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos. Piracema A piracema tem como objetivo proteger o estoque de peixes nativos no Estado. É durante esse período que a maioria das espécies nativas estão em fase migratória e reprodução. Nas bacias do Paraná e Iguaçu existem mais de 100 espécies de peixes de diferentes comportamentos, parte destas consideradas espécies migradoras. Elas reproduzem pelo menos uma vez ao ano, sendo no período mais quente do ano.