Publicidade
Publicidade

Notícias / Polícia PM é condenado a pagar por prejuízos provocados em veículo da corporação após acidente

segunda-feira, 26 outubro de 2020.

Na última semana, um policial militar de Londrina foi condenado a indenizar o Estado do Paraná em R$ 29 mil por ter provocado um acidente entre dois veículos da própria corporação. A ação de cobrança foi publicada na quarta-feira, 21.

O acidente foi registrado em abril de 2017. O soldado dirigia um dos carros e seguia para atender uma ocorrência de violência doméstica quando bateu no veículo de outra equipe da PM. Na sequência, o carro capotou.

O prejuízo deixado pelo acidente foi de R$ 29 mil, e segundo procedimento interno da Polícia Militar, um dos veículos teve perda total.

A Procuradoria Jurídica do Estado entrou com a ação de cobrança.

Em depoimento, o militar disse que seguia para atender a uma ocorrência policial envolvendo situação de urgência, o suspeito estava armado e seguia para a assassinar a esposa. O militar afirmou que adotou todas as cautelas, com sirene e sinais luminosos, e garantiu que não cruzou o sinal vermelho.

Os argumentos, no entanto, não foram aceitos pela Justiça. Na sentença foram publicados provas e depoimentos que confirmam o avanço do sinal vermelho e que o motorista agiu com imprudência.

Além da determinação do pagamento de R$ 29 mil, a Justiça informou que o militar pode ficar com a sucata que restou da viatura que teve perda total, podendo, inclusive, revendê-la para reduzir os prejuízos.

O militar segue trabalhando normalmente na Polícia Militar.

O advogado do militar não concordou com a sentença e disse, por meio de nota, que vai recorrer da decisão. Afirmou que foram desconsiderados pontos importantes na sentença e que o caso foi tratado como um acidente de trânsito normal, entre dois veículos civis.

A defesa afirma que “o policial tomou os cuidados possíveis ao conduzir o veículo da PM, mas, infelizmente, o acidente aconteceu enquanto ele estava cumprindo o seu dever”.

Para o advogado, neste caso, o estado quis privilegiar o patrimônio material em detrimento da segurança pública. (G1)

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
     12
17181920212223
24252627282930
       
2930     
       
28293031   
       
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223