Na manhã de terça-feira, 10, por volta das 10h35min, uma equipe de patrulha da Polícia de Mariluz realizava seu serviço na Avenida Marília, nas proximidades da Mercearia Sabatino. Durante o patrulhamento, no cruzamento dessa avenida com a Rua Walt Disney, chamou a atenção dos policiais uma cena de direção perigosa e suspeita.
Um motociclista em uma Honda CBX 250/Twister de cor cinza, com o escapamento aberto, infringindo as normas que regulam o abafamento de ruídos. Quando os policiais emitiram uma voz de abordagem, o condutor reagiu bruscamente, acelerando sua motocicleta, desrespeitando as regras de trânsito e realizando ultrapassagens arriscadas. Ele logo acessou a Rodovia PR-468, indo em direção ao trevo da PR-180.
A equipe decidiu iniciar um acompanhamento tático, ativando sinais sonoros e luminosos para alertar o motociclista sobre a abordagem. A perseguição encerrou na curva da “Baixada dos Catarinos,” onde a equipe conseguiu abordar o motociclista.
A motocicleta, uma CBX 250 Twister, estava registrada na cidade de Umuarama e apresentava não apenas a irregularidade que motivou a abordagem, mas também pendências documentais relacionadas a débitos obrigatórios, além do lacre da placa rompido. O condutor não possuía habilitação para dirigir (CNH/PPD).
Ao revistar o motociclista, a equipe notou que ele carregava uma mochila de cor cinza que exalava um forte odor de maconha. A revista da mochila revelou uma quantia de R$ 2.228,00 em espécie, divididos em várias cédulas. O condutor não conseguiu fornecer uma explicação convincente sobre a origem do dinheiro, limitando-se a afirmar que era de sua propriedade.
Prosseguindo na busca, foi encontrado no bolso da bermuda do condutor, dentro de uma carteira de cigarros, um cigarro contendo uma substância com características visuais, olfativas e táteis semelhantes às da maconha. Esse cigarro foi posteriormente pesado, totalizando 1,7 gramas.
Ainda na busca pessoal, a equipe também localizou um celular Apple iPhone 11, que foi apreendido como parte do processo.
Os procedimentos adequados foram realizados, incluindo a lavratura dos autos de infração apropriados (artigos 162i, 164c/c162i, 170, 175, 195, 230i, 230v e 230xi), e a motocicleta foi recolhida à Ciretran competente. O motociclista, juntamente com as substâncias ilícitas, o celular e o dinheiro mencionados, foi encaminhado à polícia civil.
Vale ressaltar que, devido ao risco de fuga e em consideração à segurança da equipe policial e do detido, o uso de algemas foi necessário, conforme a Súmula Vinculante XI do STF.