O Ministério Público do Paraná expediu na terça-feira, 17 , recomendação administrativa para que o prefeito de Umuarama, não realize o registro de escrituras públicas de permuta de imóveis públicos, já outorgadas, junto aos cartórios de registro de imóveis. A medida administrativa decorre de apuração da 5ª Promotoria de Justiça da comarca sobre possíveis ilegalidades cometidas pelo Executivo Municipal na permuta de diversos imóveis pertencentes ao Município de Umuarama com empresa privada. As investigações apuram possível dano ao erário causado com as transações.
As apurações tiveram início após ter chegado ao conhecimento da Promotoria de Justiça que, em 23 de outubro deste ano, o Município, com autorização da Câmara de Vereadores, teria permutado 117 imóveis de propriedade pública, incluindo alguns imóveis de área institucional, localizados em diversos bairros da cidade, avaliados no total de R$ 25.719.159,88 por 111 imóveis de propriedade da empresa privada, estes localizados em um loteamento e avaliados no total de R$ 28.252.054,05. A diferença, no valor de R$ 2.532.894,17, seria paga pelo Município de Umuarama à empresa.
A justificativa do Município para a celebração do negócio seria o fato de que os 111 terrenos no loteamento seriam utilizados no Projeto de Desenvolvimento Econômico e Industrial no Município. No entanto, segundo avaliação prévia realizada por corretores de imóveis, a pedido do Ministério Público, constatou-se que os imóveis então de propriedade do Município de Umuarama foram subavaliados, resultando em prejuízo ao patrimônio público da ordem de R$ 5.070.884,69.
A recomendação orienta ainda que o chefe do Executivo deixe de realizar o pagamento parcial ou integral do valor da diferença do negócio (R$ 2.532.894,17) nos próximos 30 dias, prazo necessário para que sejam obtidas novas avaliações de mercado dos imóveis negociados.