Neste sábado (04/04), seis meses antes das Eleições 2020, é a data até a qual os candidatos a cargo eletivo devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação deferida pelo partido, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/1997, art. 9º, caput e Lei nº 9.096/1995, art. 20, caput).
Questionamento sobre a possibilidade de adiamento da data diante da suspensão do atendimento presencial na Justiça Eleitoral como medida preventiva à pandemia do Novo Coronavírus, o Plenário da Corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que não é possível modificar a data-limite para filiação a um partido político com vistas às Eleições Municipais de 2020, por se tratar de prazo previsto em legislação federal, necessitando, portanto, de alteração da norma legal.
No Paraná, a realização de plantão extraordinário até o dia 30 de abril foi determinada pela Portaria 210/2020, segundo a qual, havendo situação que possa ensejar perecimento de direito, caberá ao juiz eleitoral a análise da excepcionalidade do pedido, podendo determinar, se for o caso, o atendimento presencial do eleitor no Cartório, com hora marcada, para a formalização do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), sem coleta de dados biométricos (art. 2, parágrafo primeiro). O pedido deve ser encaminhado por e-mail à zona eleitoral. (Bem Paraná)