O Departamento de Tributação da Prefeitura de Goioerê alerta os contribuintes em débitos com tributos municipais, que tem até sexta-feira, dia 28, para aderir ao programa de Recuperação Fiscal (Refis/2017) possibilitando com isso a regularizarem os débitos, evitando que sejam encaminhados para execução fiscal.
O Refis é a oportunidade para o contribuinte parcelar os débitos e ainda se beneficiar dos descontos e prazos em até 36 meses.
São débitos relativos ao IPTU, ISSQN e demais tributos com vencimento anterior a 31 de dezembro, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizado ou não, suspensa ou não, que poderão ser beneficiados pelo Programa de Recuperação Fiscal, instituído pelo prefeito Pedro Coelho, cujos débitos poderão ser objetos de parcelamento e com descontos sobre os valores envolvendo multas e juros.
BENEFÍCIOS DOS REFIS
– Se o total do débito for quitado à vista, o contribuinte terá desconto de 100% sobre o valor de juros e multas.
– Se o contribuinte optar no parcelamento em até 6 vezes terá desconto de 85%.
– de 7 a 12 parcelas mensais desconto de 70% de juros e multas.
Se o contribuinte optar pelo parcelamento entre 13 a 24 meses consecutivos, será concedido desconto de 40% nos valores dos juros e multas.
– Finalmente, se o débito for parcelado em 25 a 36 meses o contribuinte será beneficiado com 20% de descontos de juros e multas.
PARCELA MÍNIMA. A parcela do Refis não poderá ter valor inferior a R$ 60 mensais, com a primeira parcela sendo paga no ato da formalização da opção ao Refis. Os demais até o último dia útil dos meses subsequentes.
Outra informação importante é que o contribuinte não poderá ficar inadimplente (falta de pagamento) por um período de três meses consecutivos, ou seis meses alternados, após adesão ao Refis.
DIVÍDA ATIVA. O Departamento de Tributação aberta que o prazo para a adesão vence impreterivelmente sexta-feira, dia 28. Após esse prazo, os débitos serão encaminhados para a Dívida Ativa, através do Departamento Jurídico da Prefeitura.