Começou na segunda-feira (10) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. Os proprietários e demais responsáveis por imóveis rurais obrigados a prestar contas à Receita Federal têm até 30 de setembro para enviar a declaração.
Em Goioerê, o Sindicato Rural está à disposição dos produtores para auxiliar no preenchimento e envio do documento, oferecendo orientação para evitar erros e garantir que a declaração seja entregue dentro do prazo. A DITR reúne informações cadastrais do imóvel e do contribuinte e é utilizada para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
A declaração deve ser apresentada por pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, inclusive usufrutuárias. A obrigatoriedade não se aplica aos imóveis enquadrados nas hipóteses de imunidade ou isenção previstas na legislação.
Declaração pode ser feita pela internet
A Receita Federal disponibiliza o serviço Minhas Declarações do ITR, no Portal de Serviços da Receita Federal. O sistema permite preencher e transmitir a declaração pela internet, pelo computador ou celular, mediante acesso com conta gov.br nível Prata ou Ouro.
Para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com até 100 hectares, também está disponível o Programa ITR 2026. Os proprietários que possuem imóvel inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar na declaração o número do recibo de inscrição, salvo nos casos de imunidade ou isenção.
Atenção ao prazo
Quem deixar para entregar a declaração depois de 30 de setembro estará sujeito à multa por atraso. A penalidade corresponde a 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
Caso sejam identificados erros após o envio, o contribuinte poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita Federal ainda não tenha iniciado procedimento de fiscalização.
Pagamento do imposto
O ITR poderá ser pago em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que cada parcela seja de, no mínimo, R$ 50. Quando o imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em parcela única. A primeira parcela ou a quota única vence em 30 de setembro de 2026.
















