A justiça eleitoral determinou a cassação dos mandatos da prefeita de Cruzeiro do Oeste, Maria Helena Bertoco Rodrigues, e do vice Osvaldo Farinazzo Medeiros, por supostas irregularidades cometidas na campanha eleitoral.
A decisão é em primeira instância e cabe recurso. Bertoco e Farinazzo permanecem nos cargos até a decisão transitada em julgado (quando não cabe mais defesas) em instâncias superiores, como o TER (Tribunal Regional Eleitoral) em Curitiba e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília. A tramitação do processo pode demorar meses e até anos.
Na hipótese de que seja realmente confirmada a perda dos mandatos eletivos, quem assumiria o comando do Executivo é o presidente da presidente da Câmara. O cargo hoje é ocupado por Rosy Anne Bertoco, filha da prefeita. Rosy Anne foi a vereadora mais votada no município. Ela permaneceria como prefeita até uma nova eleição.
A sentença em primeira instância foi proferida pelo juiz eleitoral da comarca de Cruzeiro do Oeste, Christian Reny Gonçalves. Ele acatou na íntegra a denúncia feita pelo Ministério Público e não aceitou a defesa apresentada pela prefeita e o vice.
Na manhã desta quinta-feira (18), após tomar ciência da decisão judicial, Helena disse estar tranquila e confiante de que a sentença será derrubada no TRE. Ela disse estar pagando pelos erros da equipe responsável pela prestação de contas da campanha.
“Eu não tenho nada a temer. A prestação não foi feita por mim. Eu confiei nos profissionais contratados. Quero tranquilizar a população, pois eu continuo no cargo e o trabalho que estamos fazendo no combate à pandemia, neste momento de desespero que estamos passando, não será interrompido. O conjunto de obras que iniciamos ou que vamos iniciar também seguirá dentro do cronograma”, afirmou.
Christian Reny Gonçalves aponta que algumas despesas foram informadas somente na fase final da prestação de contas, e não na parcial, como determina a lei eleitoral. São despesas de água (R$ 99,26), advogado (R$ 12.000,00), recepcionista do comitê (R$ 1.000,00), locação de prédio do comitê (R$ 1.647,47), locação de veículos (R$ 2.240,00) e combustíveis (R$ 5.481,81).
A prefeita também teria extrapolado o limite de gastos na campanha, que, pela norma válida para o pleito do ano passado em Cruzeiro do Oeste era de R$ 123.077,42. Helena e Farinazzo doaram juntos, do próprio bolso, R$ 24.000,00 para pagar contas do pleito.
O juiz entendeu que a soma doada pelos então candidatos a prefeita e vice, juntos, não poderia ter ultrapassado R$ 12.307,74, correspondente a 10% do teto estabelecido pelo TSE. O magistrado também estranhou que Helena não declarou possuir bens em seu nome no momento de registro da candidatura, mas que teve dinheiro para fazer doação.
Helena Bertoco, por sua vez, reitera que realmente não possui bens em seu nome, mas que vive do salário de prefeita e que o valor permite economias. A prefeita é professora aposentada em um período e licenciada em outro.
Ainda de acordo com a peça judicial, a coligação formada por Helena e Farinazzo também omitiu receitas e gastos eleitorais. Os candidatos deixaram de apresentar as notas fiscais de investimentos feitos no Facebook, nos valores de R$ 756,12 e R$ 1.220,98, totalizando R$ 1.977,10.
O responsável pela prestação de contas da campanha disse que o contrato com uma empresa de publicidade do município abrangia o pagamento dessa despesa. Porém, o contrato com a agência foi de R$ 1.000,00.
“No caso, o que pode se observar da situação descrita é que, apesar de comprovado o gasto para custeio de publicidade junto ao Facebook (o que não é vedado), houve diferença entre o montante repassado à empresa de propaganda (valor efetivamente escriturado) e aquele que foi utilizado na rede social. Essa diferença, com efeito, atrai a presunção de captação irregular, por não restar documentada a origem e, portanto, estranha à movimentação regular em conta de campanha”, pondera o juiz.
Um advogado especialista em legislação eleitoral ouvido por OBemdito afirmou que a decisão pela cassação em Cruzeiro do Oeste demonstra que o rigor da justiça na análise de contas de campanha. “Lá atrás não imaginávamos que uma chapa, já no exercício das funções, seria cassada por algo como estamos vendo agora”.
O mesmo advogado pontuou que muitos outros prefeitos e prefeitas podem passar por situações semelhantes.
“A decisão do juiz não é subjetiva. Ele não decide da maneira como bem entender. É uma questão de analisar os dois lados (denúncia e defesa) e seguir a lei. Mas a interpretação de um juiz pode não ser a de outro. Por isso existem as instâncias superiores, compostas por desembargadores e ministros, para manter ou rejeitar, total ou parcialmente, uma decisão proferida em primeira instância”.