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Notícias / Política Prefeito de Fazenda Rio Grande tem mandato cassado após votação na câmara

segunda-feira, 21 fevereiro de 2022.

Entre as acusações contra Nassib Kassem Hammad está o descumprimento da ordem prioritária na vacinação contra covid-19

Uma das acusações do médico e prefeito Nassib Kassem Hammad, é furar fila da vacinação o Covid

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Após mais de 15 horas de sessão, os vereadores da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, na Região Metropolitana de Curitiba, votaram a favor da cassação do mandato do prefeito da cidade, Nassib Kassem Hammad (PSL). A continuação da 31ª Sessão Extraordinária teve início às 9h deste sábado (19) e só terminou na madrugada deste domingo (20), por volta das 2h.

A cassação do mandato foi anunciada ao final da sessão na Câmara, que definiu o afastamento do atual prefeito por crimes relacionados à saúde. Agora quem assume o Governo Municipal de Fazenda Rio Grande é o vice-prefeito, Marco Marcondes (Pros).

“Encerrada a votação, declaro afastado definitivamente do cargo de prefeito municipal de Fazenda Rio Grande o senhor Nassib Kassem Hammad, e faço lavrar na ata desta sessão a consignação de votação nominal de cada infração contida na denúncia 02/2021″, informou o vereador Sandro da Proteção, vice-presidente da Câmara.

A sessão para debate sobre as denúncias contra o prefeito já havia sido marcada em setembro e novembro, que adiada em ambas as vezes por decisões judiciais.

Denúncias

O agora ex-prefeito, Nassib Kassem Hammad, foi denunciado por três situações.

Veja as denúncias contra Hammad:

1 – Descumprimento à ordem prioritária vacinação (vacinação de servidores nomeados em função não contemplada pelo plano de vacinação / 2 – vacinação de secretárias municipais sem comprovação de comorbidades / 3 – vacinação de servidor após exoneração / 4 – vacinação de dois filhos e nora da funcionária doméstica do prefeito municipal / 5 – vacinação de parentes do chefe do poder executivo e da primeira dama (e vereadora) / 6 – vacinação antecipada de 124 pessoas na faixa etária de 16, 17 e 18 anos e de 50 pessoas entre 19 a 20 anos.

B – Nomeações municipais sem os preenchimentos de requisitos legais e incitação de desvio de função (10 funcionários contratados (nomeados) com comprovantes de experiência e escolaridade insuficientes para exercer os cargos que foram nomeados e fora do que exige a legislação municipal.

C – Desvio de função e fraude na aplicação do porcentual constitucional de recursos na saúde municipal – pessoas que não tem a devida qualificação sendo nomeadas em pastas e funções que não tem nada a ver com o currículo delas. Exemplo: Motorista do prefeito foi nomeado como técnico da Secretaria de Saúde ao salário de R$ 7 mil (verba sai da pasta de Saúde, mas o que ele exerce na verdade é função de motorista). (RicMais)