Decisão da Justiça é uma resposta a um pedido de uma ação civil pública, feita pela Defensoria Pública.
A Prefeitura de Curitiba está proibida de recolher ou apreender pertences de pessoas em situação de rua. A decisão é da Justiça e foi determinada depois de denúncias.
O documento diz que a Fundação de Ação Social (FAS) e a Cavo Serviços e Saneamento, que é a empresa que faz o recolhimento de lixo da cidade, não podem recolher os pertences dos moradores de rua que não estejam em situação de abandono.
Essa decisão é de caráter liminar e foi expedida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. É uma resposta a um pedido de uma ação civil pública, feita pela Defensoria Pública.
GARANTIR A DIGNIDADE. “Merece ser coibida a prática perpetrada por agentes públicos municipais consistente no confisco dos pertences, estes entendidos como aqueles não abandonados (cobertores, colchões, vestuário, sacolas, remédios, documentos, alimentos, etc.) da população em situação de rua, estando elas em grupo ou sozinha, e os objetos estando em bom estado ou não” – diz um trecho da decisão.
A decisão visa garantir a dignidade das pessoas que vivem em situação de rua.
Outra determinação da decisão é que os funcionários que fazem o recolhimento estejam identificados, para que os moradores de rua saibam com quem estão conversando e quem está fazendo a coleta desses materiais – quando estão em estado de abandono.
A decisão, assinada pela juíza de direito substituta Dele Denardin Zydek, é de quinta-feira (23).
O QUE DIZEM OS CITADOS. A FAS informou que não retira os pertences de moradores de rua e que só indica a limpeza pública do que está abandonado nas ruas e que as equipes já trabalham uniformizadas, com coletes de identificação.