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Notícias / Goioerê Prefeitura de Goioerê abre prazo para isenção do IPTU 2026 para idosos e beneficiários de programas sociais

sexta-feira, 15 agosto de 2025.

A Prefeitura de Goioerê, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, publicou o Decreto nº 9.443/2025, que regulamenta os pedidos de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2026. A Prefeitura alerta que idosos aposentados ou pensionistas, bem como pessoas que recebem amparo social ou prestação continuada — mesmo sem ter completado 65 anos — podem solicitar a isenção.

O prefeito Pedro Antônio de Oliveira Coelho destacou que a medida garante que famílias que têm direito ao benefício possam solicitá-lo de forma organizada e dentro do prazo estabelecido.

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O benefício pode ser solicitado por contribuintes que se enquadrem nas condições previstas na Lei Complementar nº 12/2009 e suas alterações. O protocolo dos requerimentos poderá ser feito entre 18 de agosto e 28 de novembro de 2025, diretamente na Prefeitura Municipal.

A isenção vale exclusivamente para o imposto incidente sobre o imóvel, não abrangendo outras taxas municipais. Os pedidos serão analisados antes do lançamento do IPTU 2026, e os contribuintes serão comunicados sobre a decisão. Caso não seja deferido, o imposto será cobrado normalmente.

O decreto também prevê a possibilidade de atualização cadastral dos beneficiários e a realização de vistorias nos imóveis, se necessário. Pedidos apresentados fora do prazo não serão aceitos.

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Critérios para solicitar o benefício:

  • Ter 65 anos ou mais (exceto beneficiários de amparo social);

  • Ser proprietário de um único imóvel e residir nele;

  • Ter renda familiar de até 2,5 salários mínimos.

Documentos exigidos:

  • Cópias de RG e CPF de todos os moradores do imóvel;

  • Certidão de casamento ou declaração de união estável;

  • Comprovante de residência;

  • Documento que comprove a propriedade do imóvel;

  • Declaração de benefício previdenciário e CNIS;

  • Cópia da carteira de trabalho e último holerite de todos os integrantes da residência;

  • Contrato de locação ou cessão, caso haja mais de uma edificação no terreno.

A Declaração de Benefício Previdenciário e o CNIS podem ser obtidos pelo site do INSS ou, em caso de dificuldade, diretamente na Agência do Trabalhador.

A Prefeitura orienta que mais informações sobre protocolo e formulários necessários podem ser obtidas com os servidores municipais.