A Prefeitura de Goioerê publicou novo Decreto de enfrentamento ao covid-19 nesta sexta-feira, 13, atendendo pedido de profissionais que atuam na área de eventos em Goioerê. Na reunião realizada quinta-feira, ficou definido que a abertura dos eventos será de forma gradativa, iniciando com 50 pessoas.
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O decreto autoriza eventos contratados pela empresas do ramo, como buffets, decoração e outros e não libera festas em residências. Nas residência fica mantido reuniões com no máximo 10 pessoas da família.
MUDANÇAS:
Art. 1° O art. 4º, do Decreto Municipal nº 7.188, de 03 de agosto de 2021, passa a vigorar com
nova redação:
“Art. 4º Fica proibida a realização de confraternizações e eventos
festivos em ambientes residenciais, inclusive encontros familiares, que
causem aglomerações com mais de 10 (dez) pessoas, limitada a duração
dos encontros ao horário instituído no art. 2º deste Decreto.
……………………………………………………………………………………………………..”
(NR)
Art. 2º O art. 5º do Decreto Municipal nº 7.188, de 03 agosto de 2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º Fica assegurada a realização de eventos presenciais que não se
enquadrem nas circunstâncias do art. 4º, limitados a grupos de no
máximo 50 (cinquenta) pessoas, inclusive em espaços abertos,
observado o horário instituído no caput do art. 2º.
§ 1º A quantidade de pessoas mencionada no caput, em se tratando de
espaços fechados, será permitida desde que esteja adequada à
limitação de 50% (cinquenta por cento por cento) da capacidade de
lotação física do local, devendo-se observar, no que couber, as medidas
constantes do art. 10.”
(NR)
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto Municipal nº 7.188, de 03 de agosto
de 2021:
I – incisos I e II do art. 4º;
II – § 2º do art. 5º.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.